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sexta-feira, abril 19, 2024

A reforma trabalhista e o efeito Tostines

A reforma trabalhista que está em tramitação no Congresso Nacional é marcada por polêmica, muitas delas podem sim, dificultar a vida do trabalhador e por outro lado, facilitar a vida do empregador. Os legisladores alegam que a reforma é modernização das Leis trabalhistas no Brasil e os trabalhadores reclamam que da forma que está muitas das conquistas poderão se perder.
O argumento do Legislador é que a burocracia e o gasto exagerado com as Leis Trabalhistas diminuirão e com o isso o volume de contratações e os índices de desemprego vão melhorar. Por ouro lado, os trabalhadores entendem que vão trabalhar e ganhar menos.
Na verdade, essa discussão lembra à famosa propaganda das bolachas tostines que dizia: "Tostines vende mais porque é mais fresquinha, ou é fresquinha porque vende mais".
Ou seja, trata-se de um dilema onde não há uma resposta precisa para dar, as duas alternativas que estão colocadas não são convincentes e somente resta, neste momento a busca pelo meio termo.
Os legisladores não devem radicalizar e ouvir as ruas para sim, no final, apresentar uma proposta dentro da razoabilidade necessária para a modernização da reforma trabalhista.
Pelo menos já está claro pelo texto da reforma que os patrões estarão livres para negociar, o parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
O alívio de um lado dessa proposta é que pontos como fundo de garantia, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação, além da licença maternidade que é uma das principais conquista das trabalhadoras brasileiras. .
Outra novidade é o trabalho intermitente, modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Está claro que muitos destes pontos têm como foco flexibilizar a Lei, mas é preciso tomar cuidado para não flexibilizar demais, e evitar que os trabalhadores saiam por baixo.

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