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Contribuintes em atraso têm mais 12 dias para negociar dívidas via Refis

A possibilidade de negociar débitos atrasados com a prefeitura, acumulados até o último dia 31 de outubro, de maneira parcelada, e com abatimento em multas e os juros de mora, termina no dia 31 de dezembro. O prazo oferecido pela lei 198, sancionada pelo prefeito Percival Muniz, no dia 27 de novembro de 2014, e garante a negociação pelo Programa de Incentivo Fiscal para Pagamento dos Tributos Municipais – Refis.

O programa visa buscar uma reconciliação tributária entre Município e inadimplentes desde o exercício de 2009 até os dias atuais. De acordo com Rafael Xavier, procurador-adjunto fiscal do Município, a partir de janeiro a prefeitura já terá o direito de ajuizar a execução fiscal até mesmo dos devedores de 2014.

“A partir do momento que é vencido o exercício (o ano), o contribuinte já é inserido na dívida ativa, caso tenha débitos em aberto. Encaminhamos um processo ao fórum e o juiz é quem vai citar esta pessoa para que quite o valor”, caso isto não ocorra, o caminho natural é a forma de pagamento forçada ou penhora dos bens.

Ao acessar o Refis, além de estar dentro do prazo de sua vigência, o contribuinte terá de cumprir alguns limites relacionados a valores para ter descontos mais vantajosos, segundo Ronaldo Mota de Moraes, gerente do Departamento de Lançamento e Arrecadação.

“No caso do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a parcela mínima é de R$ 80,00. Isto significa dizer que o cidadão que tiver devendo, por exemplo, R$ 800,00 não pode dividir em mais de 10 vezes. Em relação ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), esta parcela mínima é de R$ 150,00”, explicou Mota.

O Refis, que também contempla os descontos para débitos referentes a contribuição de melhoria (asfalto), tem as seguintes regras: se o débito atrasado for pago à vista, retira-se 100% das multas e dos juros de mora. Com parcelamento em até seis vezes, o desconto alcança os 75%, indo para os 50% de abatimento, quando o contribuinte decide por parcelar de sete a 12 vezes. Já quando o cidadão decide por parcelar as dívidas de 13 a 36 vezes, o desconto é de 30%.

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