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sexta-feira, maio 3, 2024

Audiência da Câmara discutiu aproveitamento de mão de obra carcerária

A Câmara Municipal realizou uma audiência pública na última segunda-feira, 24, para discutir o projeto de lei que cria o Programa de Aproveitamento de Mão de Obra Carcerária no município. O projeto, que prevê a utilização da mão de obra de reeducandos da penitenciária da Mata Grande que fazem direito ao regime semiaberto, é de autoria conjunta dos vereadores Denilson Sodré, o Disse (PPS), Adonias Fernandes (PMDB), Jailton do Pesque Pague (PDT) e Carlos Vanzeli (PDT).

O requerimento que pedia a realização da audiência foi aprovado pelos vereadores na tarde dessa quarta-feira, 19, e segundo o autor, o vereador Dico, o objetivo é realizar uma grande discussão do assunto coma sociedade. "Todos nós sabemos que os presos ficam ociosos dentro dos presídios e quando saem de lá, eles saem sem documentos e muitas vezes sem dinheiro até para voltarem para suas casas. Trabalhando, eles vão poder sair com estrutura para poderem recomeçar suas vidas. E todos nós também sabemos que eles precisam de uma oportunidade e quem tem um apoio como esse tem mais chances de deixar o mundo do crime", defendeu.

Ele ainda complementou informando que os próprios reeducandos estão apoiando a iniciativa e ansiosos pela aprovação do projeto. "Eles (reeducandos) já nos avisaram que nos apoiam e pediram aos próprios companheiros que queiram ser inseridos no programa para que não tentem fugir ou criar problemas para a sociedade. Eu sei que pode causar alguma apreensão em alguns o fato de termos essas pessoas trabalhando na rua, mas é preciso entender que todos somos falhos e em algum momento da vida podemos errar também", disse.

Pelo projeto, que está em tramitação nas comissões da Câmara, reeducandos que fizerem jus ao regime semiaberto e que passarem por avaliação psicológica e forem considerados aptos para participarem do programa, poderão prestar serviços para empresas públicas e privadas, como em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outras.

O regime semiaberto é aquele em que o condenado, que já cumpriu parte da sua pena e demonstrou bom comportamento, é liberado para trabalhar ou estudar durante o dia e, com a apresentação de atestados que comprovem a atividade, ele faz jus a descontar um dia de sua pena para cada três trabalhados.

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