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Câmara de Rondonópolis altera Regimento Interno e regulamenta sessões extraordinárias e híbridas

A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou a Resolução nº 658/2025, que altera dispositivos do Regimento Interno do Legislativo municipal (Resolução nº 376/2001), estabelecendo novas regras para a realização de sessões extraordinárias, inclusive em formato híbrido, além de definir oficialmente o período de recesso parlamentar.

Conforme a nova redação do § 1º do artigo 3º, passa a ser considerada extraordinária toda sessão realizada em dias e horários diferentes daqueles previstos para as sessões ordinárias .

A resolução também acrescenta os parágrafos 2º ao 15º ao mesmo artigo, detalhando as modalidades de sessões extraordinárias. De acordo com o texto, essas sessões poderão ocorrer para reposição de sessões ordinárias não realizadas por motivo de força maior ou durante o período de recesso parlamentar. No primeiro caso, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas e poderão seguir as mesmas fases das sessões ordinárias. Já as sessões realizadas durante o recesso terão apenas a fase da ordem do dia, com pauta previamente definida no edital de convocação .

Durante o recesso, as sessões extraordinárias poderão ser convocadas de ofício pelo presidente da Câmara, pelo prefeito municipal ou por um terço dos vereadores, exclusivamente para apreciação de matérias urgentes que não possam aguardar o retorno do funcionamento ordinário do Legislativo .

A norma também regulamenta a realização de sessões extraordinárias em formato híbrido, permitindo a participação presencial e virtual dos parlamentares, desde que o Legislativo esteja em recesso. A decisão pela adoção desse formato caberá exclusivamente ao presidente da Câmara, que deverá indicar no edital de convocação a plataforma virtual a ser utilizada .

O texto estabelece ainda regras para validação de presença e votação dos vereadores que participarem remotamente, incluindo a obrigatoriedade de conexão contínua, uso de aplicativo oficial de votação eletrônica, vídeo aberto durante o processo de votação e registro por chamada oral em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico .

Outro ponto definido pela resolução é a criação do artigo 3º-A, que fixa oficialmente o recesso legislativo da Câmara Municipal no período de 21 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente .

A Resolução nº 658/2025 foi aprovada pelo plenário, promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Schuh, e assinada também pelo primeiro-secretário, vereador Ibrahim Zaher. O ato foi publicado na edição nº 6.092 do Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (Diorondon-E), datada de 11 de dezembro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação .

Fonte: Da Redação

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