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Câmara de Vereadores promulga Lei que autoriza distribuição de canetas emagrecedoras pelo SUS

A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.465, de 7 de outubro de 2025, que autoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) municipal a disponibilizar gratuitamente análogos de GLP-1 e/ou GIP (incretinomiméticos) — medicamentos de aplicação semanal utilizados no tratamento da obesidade e do diabetes tipo II. Os medicamentos são conhecidos como canetas emagrecedoras. 

A medida foi proposta pelo vereador Ibrahim Zaher (MDB) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, edição suplementar nº 6.056, de 17 de outubro

De acordo com a nova lei, o fornecimento dos medicamentos será restrito a pacientes diagnosticados e acompanhados por médico endocrinologista ou endocrinopediatra com registro de especialista (RQE) emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que atuem no Centro de Diabetes e Endocrinologia de Rondonópolis (CEDERO). As aplicações ocorrerão semanalmente na própria unidade, conforme protocolos clínicos definidos.

Critérios para acesso

O texto legal estabelece critérios rigorosos para a concessão do tratamento:

• Pacientes com obesidade:

o Crianças a partir de 12 anos com IMC acima de +3 nas curvas da Organização Mundial da Saúde (OMS);

o Adultos com IMC igual ou superior a 40 kg/m² que não apresentaram resultados satisfatórios com outros medicamentos;

o Pacientes com intolerância ou contraindicação formal a outras terapias antiobesidade;

o Adultos com IMC acima de 35 kg/m² que já tenham sofrido infarto, AVC isquêmico ou apresentem doença hepática esteatótica associada a disfunção metabólica.

• Pacientes com diabetes tipo II:

o Adultos entre 18 e 75 anos com complicações crônicas como infarto agudo do miocárdio, AVC isquêmico ou doença renal diabética com redução de função renal (clearance de creatinina entre 45 e 30 ml/min).

Todos os pacientes deverão assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), reconhecendo riscos, efeitos adversos e a necessidade de acompanhamento contínuo.

Fonte: Da Redação

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