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Câmara promulga lei que cria Condomínio Municipal para Idosos em Rondonópolis

A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.564, de 2 de dezembro de 2025, que autoriza a criação do Condomínio Municipal para Idosos no município. A norma foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-E) desta terça-feira (9), após a derrubada do veto do Poder Executivo ao projeto de lei de autoria do vereador Gelsão da Saúde .

O condomínio será destinado a oferecer moradia digna, acessível e assistida a pessoas com 60 anos ou mais, residentes em Rondonópolis. Entre os objetivos do projeto estão a garantia de qualidade de vida, segurança e bem-estar, além da promoção de um ambiente coletivo que favoreça a convivência saudável entre os idosos.

A legislação também prevê a oferta de serviços de apoio, como acompanhamento médico, psicológico e social, buscando assegurar atendimento integral aos moradores. Para a implantação do condomínio, o município poderá utilizar imóveis públicos ociosos, adaptados para a finalidade, ou terrenos públicos, com construção realizada pelo próprio poder público ou por meio de parcerias com a iniciativa privada e os governos estadual ou federal.

A administração e a gestão do Condomínio Municipal para Idosos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos competentes. A seleção dos beneficiários seguirá critérios socioeconômicos, com prioridade para idosos em situação de vulnerabilidade social e para aqueles que vivem sozinhos ou sem apoio familiar.

A Lei nº 14.564 entrou em vigor na data de sua publicação e representa um avanço nas políticas públicas voltadas à população idosa do município, ampliando as ações de proteção social e garantindo mais dignidade a essa parcela da população.

Fonte: Da Redação

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