Câmara promulga lei que garante medidor contínuo de glicose a crianças com diabetes em Rondonópolis

A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.384/2025, de autoria do vereador Dr. Manoel (UB) , que institui o programa “Sem Medir a Vida”, voltado para crianças diagnosticadas com diabetes tipo 1. A medida prevê a disponibilização gratuita de medidores contínuos de glicose a alunos da educação infantil e da educação básica da rede pública municipal.
Segundo o texto aprovado, o objetivo é melhorar a qualidade de vida dos estudantes, facilitar o monitoramento da doença durante o período escolar e garantir segurança para intervenções médicas em tempo oportuno. A lei também busca ampliar o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade social a essa tecnologia, considerada essencial no controle da doença e na prevenção de complicações.
- O programa atenderá crianças e adolescentes entre 0 e 12 anos, desde que:
- residam em Rondonópolis;
- apresentem laudo médico confirmando o diagnóstico de diabetes tipo 1, emitido por profissional do SUS;
- tenham prescrição médica válida por até seis meses;
- estejam matriculados na rede pública municipal, comprovado por declaração escolar.
O benefício poderá ser suspenso caso o estudante mude de cidade, ultrapasse a idade limite, deixe de frequentar a rede pública ou mediante recomendação médica.
Implementação e capacitação
A empresa responsável pela fabricação e distribuição dos dispositivos, registrada na Anvisa, será encarregada de oferecer treinamentos regulares a profissionais das secretarias municipais de Saúde e Educação. O objetivo é assegurar o uso correto dos aparelhos e a supervisão adequada dos pacientes.
A regulamentação dos procedimentos administrativos deverá ser publicada em até 90 dias. Os custos do programa serão cobertos pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a disponibilidade orçamentária de cada exercício.
A lei entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial do Município
Fonte: Da Redação