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Os candidatos nomeados no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de julho para o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e para a Junta Comercial (Jucemat) devem ficar atentos ao prazo para tomar posse do cargo na Secretaria de Estado de Administração (SAD), que se encerra impreterivelmente no próximo dia 11 de agosto.

Até esta segunda-feira (02.08), dos 352 nomeados, 156 se apresentaram na SAD para tomar posse. Sendo 133 para o cargo de Agente de Serviço de Trânsito (nível médio) e seis para Técnico do Serviço de Trânsito (nível superior). Da Jucemat, 13 tomaram posse para o cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico Social (nível médio) e quatro para Técnico de Desenvolvimento Econômico Social (nível superior).

Dos nomeados pelo Detran, 39 já agendaram a posse e da Jucemat, dez realizaram o mesmo procedimento. Ainda não tomaram posse e nem fizeram agendamento 121 nomeados do Detran e 26 da Jucemat.

Todos os candidatos deverão tomar posse, mesmo os que serão lotados no interior, na Coordenadoria de Provimentos da Superintendência de Gestão de Pessoas da SAD, localizada no Centro Político Administrativo.

Os candidatos nomeados devem se atentar para as exigências nos documentos e exames médicos necessários para apresentação. A relação de documentos pode ser verificada na Instrução normativa 007, publicada pelo Governo do Estado no Diário Oficial de 13 de julho. e veja a instrução normativa.

Nos atestados e nos exames médicos, deve constar obrigatoriamente o nome completo e o número do RG ou do CPF do nomeado. Não são aceitos exames, laudos e atestados médicos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante e com mais de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do documento.

O laudo médico de sanidade mental a ser providenciado pelo candidato nomeado deverá ser emitido por médico especialista em psiquiatria, com credenciamento no Conselho Regional de Medicina e na Associação Brasileira de Psiquiatria.
Além dos exames médicos constantes por cargo, o médico perito pode solicitar que os nomeados repitam os exames médicos já apresentados, ou que façam outros exames que não foram especificados na instrução normativa. Para isso, a Perícia Médica concederá prazo suficiente para a realização da diligência, ficando suspenso o prazo de posse durante o período efetivamente utilizado.

Depois de realizada a inspeção médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF, que declarará se o candidato nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do cargo público.

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