POLÍTICA

Polícia encerra inquérito e não encontra provas contra Pátio

A Polícia Federal encerrou o inquérito que apurava suposta compra de votos
envolvendo Zé Carlos do Pátio (PMDB), atual prefeito de Rondonópolis-MT. Na última terça-feira (4) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julgou improcedente a liminar que mantinha suspenso o processo de cassação contra o peemedebista. Sem encontrar provas contra Pátio, A PF enviou o relatório à Procuradoria Regional Eleitoral, que poderá requerer novas diligências ou pedir o arquivamento.

O inquérito foi instaurado em 05/10/2008 e, Após longo período de investigação a polícia concluiu que não houve compra de votos, como narrado pelo Ministério Público Eleitoral.

Por tal razão, o prefeito Zé do Pátio sequer foi indiciado. Não foi encontrado nada pela Polícia Federal que ligasse Zé do Pátio as acusações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral de Rondonópolis-MT.

Assim, o relatório da polícia veio a confirmar o que já era sustentado pela defesa de Pátio no processo que pedia sua cassação. Naquela oportunidade, os advogados Valber Melo, Huendel Wender e Jose Pereira Neto sustentavam que não houve compra de votos e tudo não passava de uma articulação política para tentar cassar Pátio a todo custo.

Naquela ocasião, os advogados de defesa de Pátio entraram com um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender o processo de cassação até que a Polícia Federal terminasse as investigações.

Após longo período de investigação a polícia concluiu que não houve compra de votos, como narrado pelo Ministério Público Eleitoral. Por tal razão, o prefeito Zé do Pátio sequer foi indiciado.

Assim, o relatório da polícia veio a confirmar o que já era sustentado pela defesa de Pátio no processo que pedia sua cassação. Naquela oportunidade, os advogados Valber Melo, Huendel Wender e Jose Pereira Neto sustentavam que não houve compra de votos e tudo não passava de uma articulação política para tentar cassar Pátio a todo custo.

Com isso, na terça-feira, o Pleno do TRE/MT julgou improcedente a liminar que mantinha suspenso o processo de cassação, uma vez que o instrumento jurídico já produziu o seu devido efeito, que era manter o processo suspenso até que as investigações fossem concluídas.

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