POLÍTICA

Rondonópolis cria lei para retirada de veículos abandonados nas vias públicas

A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.285, de 7 de julho de 2025, que autoriza a apreensão de veículos abandonados nas vias públicas da cidade. A proposta, de autoria do vereador Professor Alikson Reis (Podemos), foi publicada na edição 5.987 do Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) e tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana e combater o abandono de veículos em espaços públicos.

Conforme a nova legislação, serão considerados abandonados os veículos deixados em via pública por mais de 30 dias consecutivos, sem qualquer providência de remoção ou regularização por parte do proprietário. A lei estabelece que o abandono poderá ser caracterizado por sinais visíveis de deterioração, como ferrugem, pneus carecas, vidros quebrados, ausência de placas ou placas ilegíveis, entre outros.

A remoção será realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou por empresas contratadas, mediante convênio. Antes da apreensão, o proprietário deverá ser notificado e terá um prazo mínimo de 10 dias para regularizar a situação. A notificação poderá ser feita via aviso de recebimento (AR) ou por afixação de comunicado no próprio veículo.

Se não houver resposta dentro do prazo, o veículo será levado ao pátio municipal. O responsável ficará sujeito ao pagamento das despesas de remoção, estadia e multa administrativa. Se após 60 dias o bem não for retirado, será considerado definitivamente abandonado e poderá ser leiloado ou destinado a outros fins, conforme a legislação vigente.

A arrecadação obtida com os leilões poderá ser reinvestida em melhorias para a mobilidade urbana da cidade. A Prefeitura está autorizada a regulamentar a nova lei por meio de decreto.

A nova norma revoga a Lei nº 7.924, de 2013, e representa um avanço no combate ao acúmulo de sucatas e à obstrução de vias públicas em Rondonópolis. A promulgação foi assinada pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh, e pelo primeiro-secretário, vereador Ibrahim Zaher.

Fonte: Da Redação

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo