Cidadão pode adiar dívida por até 180 Dias conforme Lei

Uma importante ferramenta jurídica tem se tornado o caminho para milhões de brasileiros que perderam o controle de suas finanças e buscam retomar a dignidade. A Lei nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, estabelece mecanismos que permitem ao consumidor “congelar” todas as suas contas e cobranças por um período de até 180 dias, criando um fôlego necessário para o recomeço financeiro.
A legislação protege pessoas que, agindo de boa-fé, acabaram acumulando dívidas que já não conseguem cumprir sem comprometer o básico para a sobrevivência. De acordo com especialistas, a norma permite solicitar a suspensão temporária de cobranças judiciais e extrajudiciais, interrompendo inclusive a pressão psicológica e ligações abusivas de credores.
O ponto central da lei é a preservação do mínimo existencial, garantindo que o plano de pagamento respeite uma quantia da renda mensal voltada para despesas inegociáveis, como moradia, alimentação e saúde. Dessa forma, o consumidor mantém condições dignas enquanto regulariza seus débitos de forma sustentável.
Diferente das negociações isoladas, a lei possibilita a construção de um plano único de pagamento para todas as dívidas. Embora a lei não “apague” os débitos, ela organiza a reestruturação financeira de maneira equilibrada, muitas vezes reduzindo o peso de juros acumulados que impedem a diminuição da dívida real. É fundamental ressaltar que a suspensão não é automática e exige uma análise técnica individual para comprovar a incapacidade de pagamento.
Fonte: Da Redação



