Secretário divulga instrução normativa que define comunicação de acidente de trabalho

Disciplinar os procedimentos para Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Este é o interesse do secretário de Administração de Rondonópolis, Adnan Zagatto, que baixou instrução normativa para orientar os gestores locais e garantir o cumprimento da legislação federal. As orientações estabelecidas devem ser adotadas na administração direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo.
A normativa esclarece que ‘acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço do município e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho’. Deve ser comunicado e registrado acidente de trabalho típico ou de trajeto e doença profissional.
É necessário comunicar ainda morte decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrida após a emissão da CAT inicial. O formulário de comunicação deve ser preenchido num prazo de até 24 horas após o acidente ou até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
O servidor que ficar impossibilitado de comparecer ao Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica – Desopem deve nomear alguém de confiança pra fazer os procedimentos. As regras da normativa publicada entre as páginas 14 e 18 da edição 3.315 do Diário Oficial do Município – Diorondon – são para servidores efetivos, comissionados e temporários.
Regras para licença
Adnan Zagato anunciou também, em ofícios circulares às diversas Pastas da Administração Municipal, que as licenças para gestante e tratamento médico foram alteradas e garantem melhorias para os servidores. O decreto 5.754/2010 define que a licença após o parto fica isenta de perícia médica. A servidora ou um familiar precisa apresentar o requerimento de licença para tratamento de saúde preenchido e assinado, junto com original e cópia da certidão de nascimento do bebê, num prazo de 48 horas.
O servidor afastado do trabalho para tratamento de saúde ou acompanhar pessoa da família deve preencher o formulário instituído pela normativa. Essa medida garante a realização da perícia posterior. Caso o funcionário esteja impossibilitado de comparecer ao Desopem, deve incumbir alguém da família ou outro responsável para fazê-lo.
Alessandra de Freitas – gerente do Desopem – recomenda que servidores, gerentes de departamentos, unidades, divisões, núcleos, coordenação e outros gestores façam uma leitura atenta da instrução normativa que está publicada na versão on line do Diorondon. O endereço eletrônico para consulta é o www.rondonopolis.mt.gov.br.