Convenção Coletiva autoriza funcionamento de mercados aos domingos em novo horário

A nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis definiu as regras para o funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados e açougues em Rondonópolis durante domingos e feriados de 2026.
O acordo foi celebrado pelo sindicato patronal, representado pelo diretor Geovane dos Reis Sales, e pela entidade laboral que representa os trabalhadores do comércio local. O ponto central do entendimento está na Cláusula Quadragésima Quarta, que trata do trabalho em domingos e feriados no setor de gêneros alimentícios.
Domingos liberados — mas só até agosto
Pelo texto da convenção, fica excepcionalmente autorizado o funcionamento desses estabelecimentos aos domingos de 2026, das 7h às 14h, com tolerância de uma hora apenas para fechamento das portas.
No entanto, a medida tem prazo determinado: a autorização vale exclusivamente por seis meses, entre 1º de março e 30 de agosto de 2026. Após esse período, não haverá renovação automática.
A convenção é clara ao estabelecer que:
• É proibido funcionar fora do horário pactuado, mesmo com eventual alvará especial do município;
• É vedado escalar empregados além do horário permitido;
• O descumprimento pode gerar multa;
• Devem ser respeitados os intervalos intrajornada e interjornada previstos em lei.
Feriados com horário estendido
Nos feriados de 2026, os estabelecimentos poderão funcionar das 7h às 21h, respeitando a jornada legal e os intervalos obrigatórios.
Assim como nos domingos, não será permitido ampliar horário com base em alvará municipal nem escalar trabalhadores além do que foi negociado no acordo coletivo.
Natal e Ano Novo estão fora
A convenção estabelece ainda uma proibição expressa: não poderá haver trabalho nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo). Nessas datas, os estabelecimentos não poderão operar com empregados.
Base legal e equilíbrio
O acordo faz referência à Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, além das Leis nº 605/1949 e nº 662/1949, que tratam do repouso semanal e dos feriados.
Na prática, o texto busca equilibrar o interesse econômico do setor alimentício — considerado essencial — com a proteção dos direitos trabalhistas, impondo limites claros, prazo determinado e penalidades em caso de descumprimento.
A partir de março, as novas regras passam a valer e devem impactar diretamente a rotina do comércio varejista de gêneros alimentícios em Rondonópolis ao longo de 2026.
Fonte: Da Redação



