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domingo, maio 19, 2024

Educação Ambiental lança Campanha da Piracema 2008/2009

A Coordenadoria de Educação Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) lança nesta quarta-feira (05.11), 8 horas, no Centro Sócio Cultural "Antônio Lopes Pereira", na Comunidade São Gonçalo Beira Rio, a Campanha da Piracema 2008/2009.
O objetivo da campanha, de acordo com a superintendente de Educação Ambiental, Vânia Márcia Montalvão Guedes César é promover a integração da Sema com os diferentes representantes do setor pesqueiro no Estado. “Durante a campanha estaremos realizando uma série de ações educativas com as comunidades das três bacias hidrográficas do Estado, tendo como foco, a importância da Piracema além de levantar os conhecimentos adquiridos das comunidades Biorregionais sobre a Piracema e, sensibilizar os empreendedores para que no período da Piracema, comercializem apenas peixes de pisciculturas licenciadas”.
O lançamento da Campanha da Piracema 2008/2009 contará com a presença da comunidade ribeirinha e alunos das Escolas Municipais Lenine C. Póvoas, Maria Dimpina Lobo Durante, Ana Tereza Arcos Krause, Senador Gastão de Matos Muller e Hélio de Souza Vieira.
Os alunos dessas escolas estão participando da 2ª Gincana Ambiental na Comunidade São Gonçalo Beira Rio apresentando trabalhos sobre temas ligados ao meio ambiente e a atividade pesqueira como pesca, desmatamento e queimada, água, resíduos sólidos e turismo e cultura.
PIRACEMA – A pesca nos rios de Mato Grosso está proibida, inclusive na modalidade pesque e solte, desde o dia 1º de novembro na Bacia do Rio Araguaia e, a partir desta quarta-feira (05.11), nas Bacias dos Rios Paraguai e Amazonas. O período de defeso no Estado – quando ocorre a piracema, período de reprodução dos peixes -, vai se estender até 28 de fevereiro de 2009.
Durante a piracema, só é permitida a pesca científica, desde que autorizada pelo órgão competente, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) ou o Ibama/ Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) ou a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Nesses casos há uma cota diária definida, de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.
Quem tem estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares, tem que fazer a declaração do estoque até dois dias após o início do período proibitivo. Quem ainda não fez a declaração de estoque tem prazo até o dia 07.11 para procurar a Sema ou no interior dos Estado, as unidades regionais do órgão ambiental.
Não está proibida a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Os peixes vindos de outros Estados ou países deverão estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
Assessoria/Sema-MT

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