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Empresas terão de identificar vagas gratuitas para aposentados

As empresas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de Mato Grosso, convencional e alternativo, terão que identificar a poltrona destinada aos idosos com direito à gratuidade, com a expressão “vagas reservadas”, independentemente da característica do veículo. Esta é uma das medidas da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), na Resolução 004/1009 publicada, em Diário Oficial, na última sexta-feira (23).
Outra mudança para garantir o acesso a esse direito é a forma de requisição da passagem. Para evitar problemas que estavam se tornando comuns, principalmente, no interior, a partir de agora o idoso terá que confirmar a reserva nos escritórios ou locais de venda de passagens da empresas, com a apresentação do documento que comprove a idade e a renda mínima exigida.
“Nós acreditamos que desta forma vamos evitar um problema detectado pelas empresas de transporte rodoviário intermunicipal com frequência: a vaga era reservada, o idoso não comparecia, mas o lugar reservado não tinha como ser repassado à outra pessoa com o mesmo direito porque a desistência não foi comunicada antecipadamente”, destacou Márcia Vandoni, presidente da Age-MT.
A lei 8.823 que concede o benefício foi publicada em 2008. Têm direito ao transporte intermunicipal gratuito, os idosos com no mínimo 60 anos e aposentados por invalidez com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, em Mato Grosso. As empresas, por sua vez, devem assegurar ao beneficiário da gratuidade os mesmos direitos dos usuários pagantes.
A Ager-MT definiu a alteração a partir da discussão com empresários e entidades de assistência social, no I Workshop sobre a Gratuidade para Idosos, Aposentados e Pensionistas no Transporte Intermunicipal Alternativo de Passageiros, em maio deste ano, realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs
Fonte:ASCOM/AGER/MT

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