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Comissão de Meio Ambiente rejeita pena maior para quem promove queimadas

A Comissão de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3981/15, do deputado Expedito Netto (SD-RO), que dobra a pena para quem provocar incêndio em mata ou floresta.

A pena atual é de dois a quatro anos de reclusão, aliviada para detenção de seis meses a um ano nos casos de crime culposo, em que não há intenção. Pelo projeto rejeitado, as penas passariam a quatro a oito anos de reclusão no caso mais grave e de um a dois anos de detenção na versão culposa.

A relatora, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), avaliou que os incêndios criminosos já são punidos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Segundo ela, o que falta no combate às queimadas é controle das autoridades. “Se há incêndios, não é por falta de proibição. Em um sistema de comando e controle, como está estruturada nossa legislação ambiental, os comandos estão claros, mas tem falhado o controle. Duplicar as penas para um crime já previsto não tornará a lei mais eficaz”, argumentou.

A deputada disse ainda que, em muitos casos, o dono da terra queimada é responsabilizado pelo incêndio sem ser de fato o autor do crime. “Há ainda o problema dos incêndios acidentais, ou daqueles provocados por terceiros, em que a autuação recai sobre o proprietário da terra, que num primeiro momento foi vítima do incêndio, e, em seguida, vítima da identificação errônea de culpa ou dolo pelo fiscal. Para esses, a injustiça, que já era dobrada, passaria a ser triplicada”, avaliou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas a palavra final será do Plenário.

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