GERAL

FAIXA DE DOMINIO DA MT130 É DE RESPONSABILIDADE DA MORRO DA MESA

Uma das obrigações da Morro da Mesa Concessionária de Rodovias S.A é zelar pela faixa de domínio da rodovia sob sua administração, no trecho da MT130 entre Rondonópolis e Primavera do Leste. Conforme prevê o contrato de concessão, a responsabilidade pela limpeza, conservação, fiscalização das edificações, estruturas e atividades às margens da MT130 é da concessionária.

A Morro da Mesa deve zelar pela faixa de domínio da rodovia sob sua administração, no caso do trecho concedido da MT130 a faixa de domínio é de 20 metros para cada lado do eixo da rodovia, ou seja, faixa total de 40 metros, e se trata da divisa entre a propriedade particular e a estrada, trata-se da área física declarada de utilidade pública, sobre a qual se assenta uma rodovia, pista de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança.

Cabe a concessionária a preservação e fiscalização desse espaço, uma vez que as ocupações ou instalações irregulares colocam em risco a segurança do trânsito rodoviário.

Nas margens da rodovia, não é permitido instalar barracas, jogar lixo ou entulho, nem mesmo construir ou colocar faixas, placas, painéis, sem a prévia autorização da Morro da Mesa e respeitando as normas do órgão fiscalizador Ager(Agência de regulação dos Serviços Públicos) e Setup (Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana).

O uso correto da faixa de domínio é fundamental para a segurança do tráfego e dos usuários da rodovia. A construção de acessos irregulares, ocupação ou aplicação de publicidade inadequada na faixa de domínio contribuir para a ocorrência de acidentes.

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