Câmara aprova lei que proíbe placas de candidatos em vias públicas. Multa diária de 1 mil por placa

A partir da próxima semana será proibida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de placas, painéis, banners, cavaletes e faixas em canteiros, cruzamentos e praças de Rondonópolis.
De autoria dos vereadores Ananias Filho (PR) e Lourisvaldo Manoel do Oliveira, o Fulô (PMDB), o projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Câmara nesta quarta-feira (1º) e estipula multa diária de 500 UFR – Unidade Fiscal de Rondonópolis (cotada em R$ 1,99) por placa ao candidato que desrespeitar a legislação. O documento segue para sanção do prefeito José Carlos do Pátio (PMDB), que já acenou favoravelmente a proposta. Após sanção, a lei entra em vigor em 48h.
Rondonópolis será a terceira cidade do estado a proibir esse tipo de propaganda em áreas públicas. As Câmaras de Vereadores de Cuiabá e Várzea Grande aprovaram a lei no último mês, fato que culminou com a entrada de placas e materiais eleitorais para o interior do estado.
“Queremos que os candidatos respeitem as áreas públicas e o espaço que a população tem para caminhar. Além disso, esse tipo de propaganda gera muita poluição visual. Os candidatos possuem outras ferramentas para pedir voto, sem atrapalhar o dia-a-dia da cidade”, justificou Ananias.
A multa diária de quase R$ 1 mil por placa é, segundo Ananias, o fator que definirá a retirada das propagandas em áreas públicas. “Sei que os candidatos vão respeitar essa lei, caso contrário, custará caro no bolso”, defendeu.