Fiscalização volante flagra carregamento com 370T de milho irregular

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) flagrou o transporte irregular de 370 toneladas de milho. A carga estava dividida em dez carretas e apresentava documentos fiscais que constavam que o milho seria entregue dentro do Estado, porém o Fisco constatou que seria uma venda interestadual. Com um constatada irregularidade, a Fiscalização Volante Metropolitana constituiu Créditos Tributários mil no total de R $ 72,7.
O flagrante foi feito na última semana na Rodovia dos Imigrantes. Os motoristas haviam estacionado em um posto de combustíveis, já não realizar em município de Várzea Grande, quando uma Fiscalização optou uma checagem da documentação. Ficou constatado o desvio da carga, que possuía developtment de destino fiscal entre o conteúdo e os documentos de frete.
A Sefaz solicita aos contribuintes que se Atentem uma técnicas como esta que foi flagrada, pois são consideradas crimes contra a ordem tributária. O caso citado está previsto nenhum artigo 45, inciso III, alínea B da Lei 7.098/98. Abaixo a Legislação citada que caracteriza uma irregularidade:
Art. 45: O descumprimento das Obrigações principais e acessórias, instituídas pela Legislação do imposto, fica sujeito às seguintes penalidades:
III – infrações RELATIVAS à documentação fiscal na entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de mercadoria ou ainda, quando couber, na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
b) remessa ou entrega de uma mercadoria destinatário diverso do indicado nenhum documento fiscal – multa equivalente a 30% do valor da operação, aplicável tanto ao contribuinte que tenha promovido uma remessa ou entrega como ao que tenha recebido uma mercadoria, 10% (dez por cento) do valor da operação, aplicável ao transportador, em sendo o transportador o próprio remetente ou destinatário – multa equivalente a 40% do valor da operação.
Fonte: SEFAZ/MT