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Sérgio Ricardo quer regulamentar prevenção e tratamento das LER

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), apresentou um projeto de lei que estabelece normas de prevenção das doenças e critérios de defesa da saúde dos trabalhadores das esferas públicas e privada do Estado do Mato Grosso, com a finalidade de protegê-los das Lesões por Esforços Repetitivos /Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).

De acordo com a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Programas de Saúde do Trabalhador (municipal ou estadual), aplicará suas atividades de fiscalização aos critérios técnicos de prevenção, diagnóstico e tratamento dessas doenças. “É importante que os casos de LER, mesmo os suspeitos, sejam notificados, por qualquer empresa, pessoa, órgão ou entidade, aos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS), que tomarão as providências necessárias”, justifica o autor do projeto.

Também caberá ao SUS aplicar as penalidades, em caso de descumprimento da lei. São elas: advertência, multa diária de mil UFIR (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) em caso de reincidência e a suspensão temporária das atividades em caso de nova reincidência ou risco grave à saúde. Nos municípios onde não houver o Programa de Saúde do Trabalhador municipal regulamentado a fiscalização e aplicação de sanções, quando necessário, ficarão a cargo do Estado.

As LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) representam cerca de 80 a 90% das doenças ocupacionais registradas pela Previdência Social nos últimos anos. Segundo dados do Ministério da Previdência, só no início de 2008, as notificações de doenças do sistema osteomuscular – nas quais incluem as lesões por esforço repetitivo (a famosa LER) e que representam 84,7% do total de doenças empregatícias, aumentaram 512%, induzindo a um crescimento de 134% nas enfermidades ocupacionais.

Cientistas apontam que as novas formas de trabalho e o avanço tecnológico contribuem para os índices de incidência desta moléstia. Elas vêm aumentando significativamente, sendo as mulheres as mais acometidas nos postos de trabalho onde se faz presente o conceito de “tarefa feminina”, e ao exercerem dupla jornada, onde agravam os sintomas face às tarefas domésticas extremamente repetitivas.

Da Doença
LER são afecções que acometem os tendões, sinóvias, músculos, nervos, faciais, ligamentos, isolada ou associadamente, com ou sem degeneração dos tecidos, atingindo principalmente, porém não somente, os membros superiores, região escapular, pescoço e coluna vertebral. Trata-se de uma enfermidade que acomete o empregado, tendo como causa os movimentos repetidos e contínuos, executados ao longo da jornada de trabalho.

A LER é provocada, principalmente, nos processos de trabalho, que exigem do trabalhador, de forma combinada ou não, a utilização repetitiva, continuada e forçada de grupos musculares; manutenção de posturas inadequadas; tensão psicológica decorrente do ritmo, intensidade, duração de jornada ou mecanismos do controle de trabalho; fatores relacionados aos postos de trabalho, aos equipamentos e às condições de trabalho que limitam a autonomia dos trabalhadores sobre os movimentos do próprio corpo e reduzem sua criatividade e liberdade de expressão.

A prevenção e a preocupação das empresas e instituições públicas com a saúde de seus funcionários não é apenas uma obrigação ética, mas uma necessidade econômica, um investimento pequeno diante da contrapartida de uma organização empresarial ou instituição pública com trabalhadores saudáveis e motivados.

Muitos trabalhadores em afastamentos procuram tratamento em decorrência de pequenas doenças e mal-estar, que poderiam ser evitados com a prevenção através de um bom condicionamento físico, um programa de relaxamento adequado e simples exames periódicos.

Da assessoria

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