Sem prorrogação contribuinte tem até dia 30 deste mês para aproveitar descontos do Refis

O Programa de Incentivo Fiscal para Pagamento dos Tributos Municipais – Refis 2013, da prefeitura Municipal de Rondonópolis entra na fase final. O cidadão tem até o dia 30 de agosto para renegociar suas dívidas com o município com descontos especiais. Os tributos que integram a campanha são o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, taxas e contribuições de melhoria, para pessoas físicas e jurídicas. O Programa não contempla dívidas de multas punitivas, como por exemplo, ausência de muros e calçadas em terrenos, falta de alvará de construção e terrenos baldios sem limpeza.
O Secretário de Receita Mohamed Zaher, alerta ao contribuinte que o prazo não será prorrogado e considera a procura para acertar as contas com o Município dentro do esperado. “Agora é uma grande oportunidade nestes dez dias que restam para o cidadão quitar seus débitos com estas facilidades de descontos e parcelamentos. E informamos que não haverá prorrogação da data final do Refis, após o prazo infelizmente, nós teremos que encaminhar os devedores para o Fórum. É claro que não é isso que nós queremos e nem o prefeito Percival, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal nos obriga a agir desta forma”, comentou Mohamed Zaher.
Caso seja necessário, segundo Mohamed um horário especial de atendimento do setor de arrecadação pode ser disponibilizado. “Nós esperamos um maior movimento nestas duas últimas semanas, se precisar colocaremos outro turno de atendimento, mas é provável que não haja necessidade, visto que para o recebimento do IPTU 2013, que o movimento é muito maior não precisou de um horário extra de funcionamento”, disse o Secretário de Receita.
Ao procurar o setor de arrecadação na Prefeitura Municipal, o cidadão poderá optar por uma das três formas de pagamento: se preferir quitar a dívida à vista, o contribuinte terá 100% de desconto de juros e multas. No caso de parcelamento em três vezes, o desconto é de 70%, já parcelamentos em seis vezes, o cidadão recebe 50% nos juros e multas. “A melhor opção sem dúvida é o pagamento à vista, caso a pessoa tenha uma reserva na poupança, com certeza ela deve usar este valor para o pagamento da dívida, porque é muito vantagioso”, finalizou.
Para parcelamento de IPTU e contribuição de melhorias é feito somente em valores superiores a R$ 50,00. Para os demais o valor da parcela referente aos tributos é de, no mínimo, R$ 150,00.