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Jurista diz que condutores têm direito a compensação por prejuízos com ruas esburacadas e fala sobre recursos das multas

Advogado pós-graduado e com 25 anos de experiência e reconhecimento em Rondonópolis, o doutor Nelson Pereira Lopes recebeu em seu escritório a reportagem do Folha Regional, na última semana para um bate papo acerca dos direitos, na maioria das vezes não acessados pelas pessoas, em virtude de alguns assuntos referentes ao trânsito. Uma das situações em que considera grandes as chances de vitória no tribunal da parte lesada, está o prejuízo causado no veículo em virtude de ruas esburacadas. O advogado também analisou a questão jurídica que envolve a situação das multas que começaram a ser geradas no início do mês com a ativação do sistema eletrônico de fiscalização do trânsito em Rondonópolis.
Sobre o caso dos prejuízos pela má conservação da via, Nelson disse até que se trata de uma ação simples e que normalmente não demora em dar resultado positivo a quem a propõe. “O cidadão que paga imposto, inclusive para ter uma rua em boas condições de trafegabilidade, não pode ter que arcar com um prejuízo no qual ele não foi o causador, ou seja, foi pelo buraco que ele teve de desembolsar o conserto, então o dono do buraco é quem arca, o grande problema é achar o dono do buraco. Na maioria das vezes, uma empresa fica jogando para outra, mas sempre encontra-se a resposta”, diz.
Juridicamente falando, a argumentação e a o ressarcimento pode ainda ser acumulado por situações diretas e indiretas que se geraram em decorrência deste transtorno. “Inicialmente pedimos a reparação de danos materiais, cumulada com danos morais e lucro cessante, porque esta pessoa que teve o veículo danificado e teve de o consertar pode ter prejuízos não só em relação ao conserto, mas ao seu próprio trabalho, ou porque trabalha com o carro ou mesmo porque usa o meio de transporte para se locomover ao local onde desempenha suas funções profissionais”, explicou.
Em relação aos radares e outros mecanismos eletrônicos de fiscalização do trânsito atualmente existentes em Rondonópolis e também nas rodovias mato-grossenses, que ao identificar uma infração de velocidade ou de desrespeito as leis de trânsito, como é o caso do inibidor de avanço semafórico, geram multas a serem pagas pelo infrator, Nelson disse que o mecanismo é plenamente legal por parte do poder público, mas que tanto o motorista quando o motoqueiro segue tendo direitos de questionar, por exemplo, a eficácia do funcionamento do aparelho eletrônico.
“Estes mecanismo e fiscalização são legais, mas assim como já atendi casos de hidrômetros que fizeram marcações erradas ou mesmo relógios medidores de energia da Cemat com defeito, é possível que estes aparelhos, por uma eventualidade qualquer, erroneamente aponte uma velocidade ou uma situação irreal por uma pane elétrica ou algo do tipo. É possível solicitar, por exemplo, um laudo técnico da empresa e da própria Secretaria de Transporte e Trânsito (Setrat) para analisarmos de a manutenção, que deve ser contínua, está sendo cumprida”, pontuou Nelson.
Da Redação

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