Justiça declina competência em ação do Sispmur sobre salários da Coder

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Jorge Hassib Ibrahim, decidiu que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) que cobra o pagamento imediato de salários e vale-alimentação em atraso dos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12).
Na decisão, o magistrado declarou incompetência absoluta do juízo, argumentando que os servidores da Coder são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse motivo, segundo o juiz, a análise de pedidos relacionados a pagamento de salários e benefícios trabalhistas deve ser feita pela Justiça do Trabalho.
Diante disso, o juiz determinou o encaminhamento dos autos para a Vara do Trabalho de Rondonópolis, que passará a analisar o mérito da ação e os pedidos formulados pelo sindicato.
Pedido do sindicato
O Sispmur ingressou com o pedido de liminar de urgência solicitando que a Justiça determinasse o pagamento imediato dos salários dos servidores referentes ao mês de fevereiro, que deveriam ter sido quitados no último dia 5.
Além disso, o sindicato também cobra o pagamento de dois meses de vale-alimentação, que estariam em atraso.
Em nota, o Sispmur informou que, com a decisão, o processo será redistribuído para a Justiça do Trabalho.
“Com a redistribuição, o processo seguirá agora para a Justiça do Trabalho de Rondonópolis, onde será analisado o mérito da ação e os pedidos formulados pelo sindicato”, explicou a entidade.
Estado de greve
A situação envolvendo a Coder ganhou novos desdobramentos nesta semana. Os servidores da companhia aprovaram estado de greve na quarta-feira (11) e indicaram a possibilidade de paralisação por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira (16) caso os salários e o vale-alimentação não sejam pagos.
Fonte: Da Redação



