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Justiça Eleitoral concede reabertura parcial de contas do MDB de Rondonópolis

O juiz eleitoral Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, autorizou a reabertura da prestação de contas anual referente ao exercício de 2024 do diretório municipal do MDB (Movimento Democrático Brasileiro).

A decisão, publicada no sistema da Justiça Eleitoral, atende parcialmente a um pedido feito pela agremiação, representada por Thiago Alexandre Rodrigues da Silva e Mariuva Valentin Chaves da Silva, com defesa do advogado Efraim Alves dos Santos (OAB/MT 5178-O).

De acordo com a petição, o partido reconheceu a necessidade de retificação nas informações apresentadas anteriormente e solicitou a reabertura do processo com dilação de prazo de 20 dias para as correções.

No entanto, o magistrado deferiu apenas parcialmente o pedido, concedendo um novo prazo de cinco dias para que o MDB de Rondonópolis realize os ajustes necessários no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

O processo tramita sob o número 0600032-37.2025.6.11.0010, na 10ª Zona Eleitoral do município. A decisão determina a publicação e intimação das partes para cumprimento dentro do prazo estabelecido.

Fonte: Da Redação

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