Lei altera prazos para aquisição de férias pelos servidores

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas informa aos servidores públicos municipais que a Lei Municipal nº 9.513 de novembro de 2017 trouxe alterações com relação a aquisição de férias. Com a mudança, os servidores têm o direito de fracionar as férias em até três períodos, sendo o primeiro não inferior a 10 dias e os demais não inferiores a cinco dias.
A lei determina ainda que sempre que as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses subsequentes há um ano de exercício, o órgão ao qual o servidor estiver vinculado pagará em dobro a respectiva remuneração.
Assim, fica vedada a acumulação de férias, excepcionando-se o caso de imperiosa necessidade do serviço, caso em que o chefe do servidor deverá atestar a efetiva necessidade mediante expedição de documentação.