MEC proíbe EaD para medicina, direito e psicologia e estabelece novos critérios para cursos
Nova política do MEC veta EaD para cursos práticos como medicina e direito e define regras para qualidade, infraestrutura e avaliação no ensino superior.

O Governo Federal regulamentou, nesta segunda-feira (19), a Nova Política de Educação a Distância (EaD), por meio de decreto que estabelece novas diretrizes para garantir mais qualidade à modalidade e ampliar o acesso ao ensino superior com responsabilidade. A iniciativa busca modernizar a educação a distância no país, diversificando os formatos de oferta e reforçando o compromisso com a qualidade do ensino, independentemente do modelo escolhido.
O novo marco regulatório define três formatos possíveis de curso: presencial, semipresencial e EaD. O modelo presencial permite até 30% da carga horária em atividades a distância. O semipresencial exige pelo menos 30% da carga em atividades físicas (como estágios, extensão e laboratórios) e 20% em atividades presenciais ou aulas síncronas mediadas (ao vivo, a distância). Já o modelo EaD mantém a predominância de atividades a distância, mas com pelo menos 20% da carga em aulas presenciais ou síncronas, além de avaliações presenciais obrigatórias.
Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição da oferta de cursos totalmente a distância em áreas que demandam práticas intensivas. Medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia só poderão ser ofertados no formato presencial. Outros cursos da saúde e licenciaturas também não poderão ser ofertados exclusivamente a distância, sendo permitidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial. Um período de transição de dois anos foi estabelecido para adaptação das instituições.
A nova política também traz exigências estruturais para os polos EaD, que deverão contar com laboratórios, espaços de estudo e infraestrutura tecnológica adequada. Há ainda diretrizes para fortalecer o corpo docente, com número proporcional de professores por aluno e a criação da figura do mediador pedagógico, com formação específica e papel exclusivo na mediação educacional.
Além disso, o decreto padroniza definições importantes, como atividades síncronas, assíncronas e síncronas mediadas, visando maior clareza na aplicação dos formatos. Também será exigida, em todos os cursos EaD, pelo menos uma avaliação presencial por disciplina, com peso relevante na nota final.
A política foi construída com base em amplo diálogo com especialistas, instituições de ensino, órgãos reguladores e movimentos sociais, buscando assegurar que a expansão da EaD no Brasil ocorra com qualidade, transparência e foco no estudante.
Fonte: Da Redação