Salles: “Áreas de vegetação não estão desprotegidas, pois nós temos o Código Florestal”

O cancelamento de resoluções referentes à delimitação de áreas de proteção permanente de restingas e manguezais e à exigência de licenciamento ambiental para ações de irrigação, definido, por maioria dos votos, em reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), foi suspenso nesta terça-feira pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Uma decisão provisória da 23ª Vara Federal Criminal atendeu a uma ação popular contra as medidas do Conselho, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Segundo os autores da ação, “a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que tomará medidas processuais.
Em sua 135° reunião, o Conama também havia aprovado uma nova regra para a destinação de resíduos de embalagens e defensivos agrícolas, determinando a incineração em fornos industriais.
Em recente entrevista à CNN, Salles havia comentado que a revogação das resoluções não significava que as áreas de vegetação estariam desprotegidas. “Não há um vácuo, pois nós temos o Código Florestal, lei federal de 2012 que já estabelece áreas de preservação permanente. Temos ainda a lei da Mata Atlântica para os estados e normas específicas para o licenciamento ambiental. Está tudo regulamentado”.
“O que não podemos ter é normas derrogadas por leis posteriores como o Código Florestal, e que continuam sendo aplicadas em detrimento da boa prática jurídica. Uma resolução administrativa do Conama não pode se sobrepor a uma lei federal”.
Salles afirmou que essas normas estavam sendo aplicadas “de forma equivocada” e citou como exemplo áreas que não eram consideradas de restinga, mas que estavam sendo tratadas com essa denominação . Para o ministro, essa interpretação gera uma restrição de atividades econômicas e de soluções sociais como a oferta de moradias, por exemplo.
“A revogação das resoluções do Conama iria trazer mais segurança jurídica para o mercado”, ponderou o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi.
A propósito, lembrou ele, “o professor e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Rafael Lima Daudt d’Oliveira já havia elaborado um parecer jurídico (PGE RD nº 04/2008) no âmbito da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), no qual apontava algumas inconstitucionalidades das resoluções do Conama 302/02 e 303/02, notadamente nas hipóteses em que criavam novas áreas de proteção permanente ou aumentavam os seus limites”.
Burocracia
Segundo o ministro do Meio Ambiente, as decisões do Conama também tinham como objetivo reduzir a burocracia no setor. “As leis precisam ser atualizadas e modernizadas. Essa burocracia gera também um desrespeito. Os setores econômicos acabam sendo jogados para a ilegalidade e as pessoas para a informalidade. Depois, essas pessoas são cobradas por não cumprirem as normas que muitas vezes são difíceis de serem cumpridas”.
“Todas as medidas que tornem os processos de licenciamento ambiental menos burocráticos, portanto, mais rápidos, são bem-vindos”, acrescentou o diretor da SNA Alberto Figueiredo, fazendo referência à gestão dos recursos hídricos. “O controle do uso da água deve ser responsabilidade do Poder Público, para permitir o necessário equilíbrio entre os diversos usos, principalmente o de fornecimento de água potável a todas as pessoas”.
“O licenciamento ambiental para a implantação do sistema de irrigação é uma burocracia que onera sobremaneira o produtor rural e, em regra, não representa impacto ambiental. Certamente a revogação tinha sido positiva, porque não há e não haverá uso indiscriminado de água”, assinalou Grechi, complementando que o pleito é apoiado tanto pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), como também por outras entidades, entre as quais a União Brasileira dos Agraristas Universitários (Ubau), que conta com o parecer favorável de seu vice-presidente, Albenir Querubini.
Tratamento de resíduos
Quanto à nova regra para a destinação de resíduos, Salles observou que “todos os países desenvolvidos do mundo fazem incineração, mas por questões de ‘patrulhamento’ o Brasil não segue essa regra”.
O ministro destacou ainda que “há tecnologia, órgãos estaduais competentes e parâmetros ambientais para que a queima controlada seja realizada, seguindo os padrões da OMS (Organização Mundial da Saúde), como forma de evitar que esses produtos sejam jogados de maneira descontrolada em aterros sanitários”.
Fonte: SNA