POLÍTICA

Apesar do Fundão, Eleições 2024 mantêm distorções na distribuição de recursos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 22 de janeiro, a Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2024. Nela está o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundão Eleitoral, que prevê gastos, nas eleições municipais deste ano, de R$ 4,96 bilhões. O artifício foi criado em 2017, como alternativa ao financiamento por pessoas jurídicas, que foi proibido em 2015, em uma minirreforma eleitoral.

A distribuição inicial para partidos/federações é feita segundo critérios objetivos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles:

  • 2%: distribuídos igualmente entre os partidos registrados;
  • 35%: votação de cada sigla que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara Federal;
  • 48%: número de deputados eleitos por cada sigla na última eleição, sem considerar mudanças de partido ao longo da legislatura;
  • 15%: número de senadores eleitos somados aos que estavam na metade do mandato na última eleição.

Federações acumulam valores dos partidos

Com o fim das coligações para vereadores e também motivados pela Cláusula de Barreira, alguns partidos decidiram partir para a formação de Federações, que valem tanto para o Executivo quanto para o Legislativo. As Federações somam os valores calculados e destinados aos partidos que delas fazem parte. Assim, considerando as Federações/Partidos, esta foi a distribuição inicial de valores calculada pelo TSE, para as Eleições 2024:

O Fundão para as Eleições 2024 vai repetir problemas anteriores, que já deveriam ter sido corrigidos. Se a regra de distribuição inicial, feita pelo TSE, tem critérios bem objetivos, como vimos acima, o mesmo não ocorre nas fases seguintes de entrega.

Os recursos vão para o Diretório Nacional dos partidos. Aí começa a encrenca. Cada Federação/Partido define seus próprios critérios de distribuição dos recursos recebidos. A primeira grande disputa que se estabelece é entre os Diretórios Estaduais para garantirem um quinhão satisfatório para suas ações nos respectivos estados. A força política começa a ser determinada aí, em uma queda de braço interna.

Começa a distribuição meramente política, sem critérios objetivos. O que vale é:

  1. Que estado interessa ao Diretório Nacional?
  2. Depois, no Diretório Estadual: que cidades (no caso das Eleições 2024) interessam a ele.
  3. Municípios maiores, com segundo turno, entram forte na disputa.
  4. Deputados Estaduais, Deputados Federais e até mesmo Senadores carregam peso naqueles municípios onde têm correligionários à frente das prefeituras.

A grande maioria dos municípios vai receber zero ou algo próximo a isso. Serão migalhas.

Até quando algum partido estabelece critério, isso é complicado. Exemplo: nas eleições para deputado em 2022, tiveram direito, em alguns partidos, ao valor total (teto) definido pela legislação, aqueles que já detinham mandato.

Isso serve para? Manter aquele que já está lá no poder. Já temos, na origem, um certo “abuso de poder político e econômico interno”. Não há isonomia na disputa.

Mas não apenas no Fundão estão os grandes problemas

Se os recursos destinados ao Fundão para as Eleições 2024 já trazem polêmicas imensas e a sua distribuição traz polêmicas ainda maiores, por completa e absoluta fuga do princípio da isonomia, da igualdade na disputa, ainda existem, de forma mais avassaladora, as distorções provocadas pelo Teto de Gastos, município a município.

As distorções ocorrem na grande maioria dos municípios do país. E isso precisa ser regrado. É preciso ter critério para tetos de campanhas municipais, que não seja simplesmente “o valor gasto na última eleição, corrigido pela inflação do período”. Isto porque o erro está lá na origem. Na primeira eleição que serviu para utilizar-se esta regra. Os municípios em que os gastos oficiais de campanha foram maiores em 2012 se deram bem. A primeira e única grande redução deu-se em 2016

Fonte: RBA _ Rede Brasil Atual 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo