POLÍTICA

Abusos na campanha eleitoral podem render punições, veja o que é permitido

O período de campanha eleitoral começou oficialmente hoje (16) em todo o país. Os candidatos e apoiadores podem pedir votos livremente nas ruas e também na internet, mas há limites na busca pelo apoio dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar neste ano. Quem exagerar pode pagar multa e até responder por crime eleitoral. Se for candidato, há também o risco de ter a candidatura cassada pela Justiça. Para não correr esse risco, vale ficar atento às orientações do Tribunal Superior Eleitoral.

Conforme a legislação é possível usar alto-falantes ou amplificadores de som para divulgar as propostas e atos de campanha. Mas atenção, esse uso deve ocorrer apenas entre entre 8h e 22h durante a campanha, que vai até a véspera da eleição (1º de outubro).

O uso de equipamentos sonoros é permitido também nos comícios, que poderão ser realizados até 29 de setembro pelas candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações. Neste caso o horário vai das 8h às 24h e poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.

Ainda sobre o uso de aparelhagens de som é preciso respeitar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora nos 'carros de som', medida a sete metros de distância do veículo. Os equipamentos não podem ser instalados em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais, e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.

Outra medida que precisa ser respeitada para evitar problemas é aque proíbe a afixação de qualquer tipo de propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

ANÚNCIOS
Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Também a partir desta terça-feira, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.

 

Eduardo Ramos – Da Redação (com informações do TSE)

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo