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Percival Muniz propõe novas regras a fim de evitar erros em concursos públicos

O deputado Percival Muniz (PPS) apresentou um projeto de lei que normatiza regras à realização de concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso. Segundo o parlamentar, a proposta evita as discrepâncias similares encontradas no concurso que está em andamento.
“A proposta tem o objetivo de regulamentar os deveres dos poderes do Estado de Mato Grosso e seus órgãos, quando houver realização de concursos para provimento de vagas na administração pública, além garantir os direitos de quem é submetido ao processo seletivo”, disse Muniz.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Estadual, a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público. “No entanto, esta regra geral se mostrou insuficiente para dar lisura às contratações, pois não existe lei específica que disciplina a realização de concursos, gerando, assim, a possibilidade de inúmeras ações judiciais a cada certame e transtornos aos concursados”, diz trecho da justificativa do parlamentar.
A realização do concurso público, em todas as suas fases, de acordo com a proposta, exige a observância estrita, pelo Poder Público, dos princípios constitucionais expressos e implícitos impostos à administração pública direta e indireta. O concurso deverá obrigatória e especialmente obedecer aos princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade.
Pela proposta, todos os atos relativos ao concurso público são passíveis de exame e decisão judicial, especialmente, os que configurem erro material do edital ou seu descumprimento; os que configurem lesão ou ameaça de lesão a direito do candidato e os que vinculem critério de correção de prova ou de recurso à correção de prova.
No projeto de lei, o parlamentar dá destaque à alteração de qualquer dispositivo do edital, que segundo Muniz, precisa ser fundamentada expressa e objetivamente, e obriga a divulgação, com destaque, das mudanças em veículo oficial de publicidade e em jornal de grande circulação.
Já os prazos, as providências e os atos previstos no edital, conforme a proposta, tomarão como referência a data da publicação oficial da última alteração dos termos do edital. De acordo com projeto, é vedada a veiculação de alterações dos editais em edição especial, extraordinária ou de circulação restrita de veículo oficial de publicidade.
O parlamentar propôs ainda que durante o período de validade do concurso público o Governador poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.
De acordo com a proposta, o fim do prazo de validade do concurso, sem que haja a nomeação dos aprovados em número igual ao de vagas, impõe à administração o dever de apresentar justificação objetiva e fundamentada das razões do não-aproveitamento dos remanescentes.
A proposta ressalta ainda que à realização de novo concurso público, no prazo de validade de certame anterior, obriga a convocação de todos os aprovados dentro do número de vagas, antes de nomear o primeiro aprovado do concurso seguinte.

Mais Informações:
Secretaria de Comunicação Social
3313-6310

Fonte: Ass. Assembleia Legisativa

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