Voto de Moraes defende mudança na bancada federal e Neuma pode assumir cadeira na Câmara

Começou nesta sexta-feira, no Plenário Virtual, o julgamento da ADI 7228, que trata da questão da nova interpretação da contagem de votos para vagas relacionadas às eleições proporcionais.
Se prevalecer essa nova tese a bancada federal de Mato Grosso pode sofrer alterações. beneficiando principalmente a primeira-dama de Rondonópolis, Neuma de Moraes.
A tese, que tem parecer favorável do procurador-geral da República, Augusto Aras, tem também parecer favorável do relator, Ricardo Lewandowski que entende que a validade dela não retroagiria para 2022.
O ministro Alexandre Moraes divergiu do relator Ricardo Lewandovisk , que entende que a nova regra deve valer para as eleições passadas. Se a maioria votar como Moraes, a bancada de Mato Grosso pode sofrer alterações na Câmara Federal, pois alteraria o resultado final do processo eleitoral do ano retrasado.
Com isso, ficariam de fora Amália Barros e os coronéis PM Assis e Fernanda. E, para ocupar essas vagas, entrariam a primeira-dama de Rondonóplis, Neurma Moraes, e os ex-federais Leonardo Albuquerque e Rosa Neide.
A regra eleitoral diz que, para disputar vagas de deputado federal, o partido deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). E ainda cada candidato tem de alcançar, individualmente, 20% do quociente.
A nova interpretação prevê que , caso sejam esgotados os partidos e federações que tenham alcançado 80% do quociente, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias.
O caso está sendo julgado pelo STF, tanto o PSB quanto o Podemos pedem ao Supremo a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
Fonte: Da redação