Contribuintes começam a receber carnê do IPTU 2015 em casa

Os Correios de Rondonópolis começaram a fazer a entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2015 nesta quarta-feira (11). A entrega em domicílio vai facilitar a vida dos proprietários de imóveis prediais e territoriais, interessados em fazer o pagamento à vista, até o dia 17 de abril, e garantir um desconto de 20% no tributo municipal. Outra vantagem para quem deixar de receber o carnê em casa é a de emitir a guia pelo site da prefeitura e ainda reduzir o custo da taxa de serviço.
Ronaldo Mota – gerente do Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos do Município – explica que os Correios ficaram responsáveis pela distribuição de todos os carnês de IPTU. Mas, o contribuinte que estiver com o cadastro imobiliário desatualizado junto à prefeitura, pode deixar de receber. Este é o caso das pessoas que compraram imóveis e ainda não fizeram a transferência deste bem, como casas de residenciais adquiridos na Caixa Econômica Federal.
A primeira sugestão para quem deixar de receber o carnê em casa é acessar o site oficial da prefeitura, no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br , e emitir a guia do IPTU. O gerente explica que neste caso, o contribuinte deixa de pagar o valor de R$ 5,43 da taxa de serviço que é acrescida quando vem retirar a guia nos guichês de atendimento do Departamento de Arrecadação da prefeitura. É necessário o número do CPF ou CNPJ do proprietário e da inscrição do imóvel.
Ronaldo Mota calcula que num parcelamento em oito vezes, a taxa de serviço soma R$ 43,44. O que representa um gasto extra para o contribuinte que cumpre com o dever de pagar pelo tributo. Quem optar por esta terceira alternativa deve comparecer aos guichês de atendimento munido com o carnê do IPTU do ano anterior, e solicitar a guia do exercício atual. O departamento funciona de segunda a sexta-feira, no período das 12 às 18 horas.
O gerente explica que o carnê do ano anterior vai servir para evitar a emissão de guias erradas, já que nele consta o número de inscrição do imóvel. Ele explica que quando o contribuinte identifica apenas o número da quadra e do lote, por exemplo, pode acontecer o equívoco de emitir a guia de um imóvel vizinho. E o proprietário só vai perceber o erro anos depois, quando o débito já estiver inscrito na dívida ativa. Ele alerta que neste caso, o ressarcimento do valor pago deve demorar.