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Prefeitura autoriza contratação temporária para reforçar a Assistência Social em Rondonópolis

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, sancionou a Lei nº 14.590, publicada na edição suplementar do Diário Oficial Eletrônico do Município (Diorondon-E) desta terça-feira (9), que autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação temporária e excepcional de profissionais para atender à demanda da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

De acordo com a legislação, as contratações ocorrerão por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e terão prazo máximo de 12 meses, sendo os contratos improrrogáveis e vedada a recontratação. A norma também prevê que os vínculos poderão ser rescindidos a qualquer momento, por interesse da administração pública.

A lei estabelece que os cargos a serem preenchidos incluem assistente social, psicólogo, pedagogo, orientador social e entrevistador do Cadastro Único, com quantitativos, remuneração, carga horária e requisitos definidos em anexos específicos da própria legislação. Além das vagas imediatas, o processo seletivo deverá formar cadastro reserva, destinado a suprir eventuais necessidades futuras, como vacâncias, desligamentos ou aumento temporário da demanda.

O Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, com celebração de contrato administrativo temporário. O regime jurídico aplicado será o administrativo, enquanto o regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. A Lei nº 14.590 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de dezembro de 2025.

Fonte: Da Redação

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