POLÍTICA

Tribunal de Justiça inocenta deputado de Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu nesta quinta-feira (25) o julgamento em que o Ministério Público pedia a perda da função pública do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Ondanir Bortolini – o Nininho – (PR).

Foram 18 votos pela manutenção do republicano no cargo e 7 pela punição.

Nininho é acusado de promoção pessoal com dinheiro público nos anos de 2003 e 2004, período em que ocupava a prefeitura de Itiquira. Segundo a denúncia, o parlamentar teria usado recursos da prefeitura para patrocinar publicações na Revista Atual e da prefeitura em que se autopromovia, obtendo assim ganhos políticos.

Além disso, distribuiu calendários pela cidade com sua imagem e de sua esposa. O julgamento de Nininho foi iniciado em dezembro de 2015.

Na ocasião, os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (relator), Maria Aparecida Ribeiro, Cleuci Terezinha, Alberto Ferreira e Luiz Carlos da Costa votaram pela perda do mandato. Após pedido de vistas, o desembargador José Zuquim Nogueira votou no dia 28 de janeiro também pela punição ao republicano.

Porém, o desembargador Marcos Machado votou de forma divergente. No mesmo dia, ele foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião de Moraes, Pedro Sakamoto, Sebastião Barbosa, Rubens de Oliveira, Dirceu dos Santos e João Ferreira.

O julgamento foi novamente suspenso devido a pedido de vistas do desembargador Juvenal Pereira da Silva. Nesta quinta-feira, o processo voltou a pauta do Tribunal de Justiça.

Juvenal destacou que as revistas trataram de temas inerentes ao município. Ele citou que, à época, houve a divulgação das potencialidades de Itiquira, bem como as ações de comemoração dos 50 anos da cidade.

“Percebe que restringiu a notícia pública e publicitária sem a intenção de promover seu nome como chefe do Poder Executivo. É natural que tivesse mencionado seu nome e inclusas fotografias por conta da função que exercia”, salientou o magistrado.

A posição de Juvenal foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Alberto Ferreira de Souza, Cleuci Terezinha Chagas, Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Orlando Perri, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Carlos Alberto Alves da Rocha e Maria Helena Póvoas.

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