Projeto de Riva prevê redução da base de cálculo do IPVA

Com o objetivo de criar um instrumento que possibilite a correção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), propôs alteração no artigo 5º da Lei 7.301/2000. Se aprovado e sancionado o projeto, nas situações em que for constatada a redução nos preços médios de mercado vigentes entre os meses de setembro e dezembro, o Poder Executivo poderá, excepcionalmente, autorizar a redução da base de cálculo do imposto.
“Queremos corrigir a injustiça fiscal que existe. Por isso, propomos que nas situações em que for constatada uma significativa redução nos preços médios de mercado, seja feita também a correção na cobrança do IPVA, que atualmente onera os proprietários de carros usados”, informa Riva.
O deputado destaca que em 2008 o Poder Executivo divulgou a tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA para o exercício de 2009. O cálculo para o pagamento do imposto está baseado nos valores da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
No projeto, o advogado tributarista Ives Gandra Martins explica que a determinação de setembro como o mês de referência para o valor venal do veículo foi estabelecida na Reforma Tributária de 1967. Após a divulgação dessa tabela houve uma “redução” considerável no valor de mercado dos carros por causa da crise financeira. Alguns veículos tiveram uma redução superior a R$ 5 mil do preço divulgado na tabela, em relação ao preço de mercado de janeiro e fevereiro de 2009.
A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos veículos novos é outro fator importante que justifica a revisão da cobrança do IPVA. Conforme o deputado, essa redução aumentou ainda mais a distorção no valor do IPVA de carros usados.
Na proposta, Riva cita também o advogado tributarista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), André Folloni, que garante a obrigação do estado de calcular o imposto com tabela atualizada. “O valor do veículo tem de ser o valor real de 1º de janeiro. O estado não pode fazer com que o contribuinte pague mais sob a desculpa de ser ineficiente”, questiona.
No Distrito Federal, a Secretaria de Fazenda publicou uma nova tabela de avaliação do preço dos automóveis, caminhões, motos e similares, que vai implicar em uma redução até 12% no valor do IPVA. A medida foi tomada depois que os efeitos da crise financeira mundial afetaram os preços dos automóveis, segundo a tabela da Fipe. Lá, as marcas e modelos de veículos mais caros tiveram o valor do IPVA reduzido entre 8% e 12%. Já nos modelos mais populares, a revisão da tabela produz uma redução entre 2% e 4%.
AL