POLÍTICA

Projeto que limita ICMS e prevê compensação aos estados vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) emendas do Senado ao projeto que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Na maior parte dos estados esse piso é de 17% ou 18%. De acordo com o substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.

Especialistas de fora do governo vêm alertando que a limitação do ICMS pode não impedir a escalada de preços dos combustíveis. Isso porque, na outra ponta, os aumentos do custo do petróleo no mercado internacional e do dólar ante o real podem manter os combustíveis em alta.

IMPORTAÇÃO E LRF

As mudanças serão inseridas no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir e valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para esses bens e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 14.194/21), o substitutivo determina que várias delas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos eventuais atos regulamentadores do Poder Executivo.

Assim, somente em 2022, os estados, o Distrito Federal e os municípios e os respectivos agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento das seguintes regras e seus limites e metas vinculados caso a irregularidade decorra de perda de arrecadação provocada pelo projeto:

  • obrigação de eliminar, nos dois quadrimestres seguintes, o excedente de despesas totais com pessoal acima dos limites;
  • proibição de o titular de Poder ou órgão contrair, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente;
  • contingenciamento após avaliação bimestral indicar que a receita não comportará a despesa para o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal;
  • necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; e
  • necessidade de reduzir o excedente do limite de dívida consolidada em 25% no primeiro quadrimestre seguinte ao estouro desse limite.

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