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sábado, maio 18, 2024

Projeto veda a interrupção de entrega de bens de consumo

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa determina que as empresas que fornecem bens e prestam serviços, no âmbito de Mato Grosso, ficam obrigadas, num prazo de 15 dias, a receber, analisar e responder conflitos de consumo apresentados pelos consumidores. A proposta foi aprovada em Plenário, em primeira votação.
De acordo com o deputado Adalto de Freitas (PMDB) – o Daltinho – autor da proposta – o objetivo é assegurar ao consumidor a possibilidade de apresentar suas reclamações às empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras de bens. A medida busca prevenir os conflitos judiciais.

“É mais um instrumento para o consumidor utilizar junto de empresas que desrespeitam o público consumidor. Este sente dificuldade em expor os problemas da relação de consumo, muitas vezes por inexistência e por falta de um canal adequado", justificou o deputado.

Aprovado em primeira discussão, segundo o Regimento Interno, em seu artigo 200, o projeto de lei ficará em pauta durante cinco sessões ordinárias para recebimento de emendas. Sendo rejeitado, vai ao arquivo.

As reclamações, de acordo com Daltinho, poderão ser apresentadas por qualquer meio. O parlamentar explica que recebida a reivindicação, a empresa fornecerá ao consumidor um número de protocolo. O estabelecimento comercial terá um prazo máximo de 15 para fornecer ao consumidor, por escrito, a resposta relativa à demanda.

Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, de acordo com o texto da proposta, o consumidor poderá contestar, no todo ou em parte, a resposta apresentada devendo a conclusão da demanda ocorrer em, no máximo, 15 dias. Nesse período fica vedada a suspensão dos serviços ou interrupção da entrega do bem.

O texto, em seu artigo terceiro, define que caso não ocorra a solução do conflito de consumo, respeitado o prazo contratual ou legal para a interrupção do fornecimento do bem ou suspensão da prestação do serviço, a empresa somente poderá interromper o fornecimento do bem ou a apresentação do serviço se notificar o consumidor com antecedência mínima de cinco dias. AL

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