GERAL

Reconhecimento de firma para indicação de condutor é exigência do Detran

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – Setrat, por meio do responsável da Pasta Argemiro Ferreira, explica que o reconhecimento de firma no Auto de Infração de Trânsito (AIT), caso o interessado queira indicar o real condutor, é uma exigência do Departamento Estadual de Trânsito – Detran.

A portaria de número 117, publicada em 16 de maio de 2013 no Diário Oficial, diz em seu artigo segundo, parágrafo terceiro que – após recebimento do formulário de identificação o atendente deverá analisar: …b) assinatura tanto do condutor como do proprietário do veículo legível, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, exceto, quando ambos comparecerem no órgão de trânsito.

O secretário explica que a Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não deixa clara a exigência feita para a validação do documento, por esse motivo solicitou ao DETRAN, por meio do ofício 171 de 31 de março de 2015, parecer sobre o procedimento, usando como pressuposto o número de notificações, bem como o de indicação do real condutor. “Sugerimos ao órgão responsável a não exigência do procedimento, facilitando para os condutores que precisam apresentar suas solicitações, desde que compareçam ambos à Setrat”, conclui.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo