ECONOMIA

SERVIÇOS DE ENTREGA DELIVERY RESTAURANTES PIZZARIAS E LANCHONETES SÃO LIBERADOS

O desembargador Mario Kono de Oliveira autorizou no final da tarde desta sexts-feira (26) o funcionamento na forma de delivery de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares. “Determina-se, pelo período de quatorze dias, a contar do dia 26/06/2020, a permissão do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias, somente mediante a entrega à domicílio ou para retirada no local; consignando-se que, o disposto nas decisões exaradas por este Juízo deverão ser fiscalizadas pela Prefeitura Municipal, sob pena de sanção pecuniária por descumprimento, que arbitro em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de omissão”, destacou o desembargador em resposta à um agravo impetrado por uma das empresas do setor.
Inicialmente estava proibido esse tipo de venda, pela interpretação feita à decisão judicial que determinou o fechamento do comércio em Rondonópolis por sete dias.
No entanto, o argumento e o entendimento é que esse tipo de serviço estaria dentro do que pede o decreto municipal que está em vigor, segundo o magistrado sobre o assunto.  “Entretanto, tendo em vista a previsão no Decreto Municipal nº 9.570/2020, de autorização de funcionamento de serviços de entrega domiciliar, retirada rápida ou drive thru de alimentos, mostra-se razoável e proporcional autorizar o funcionamento destes estabelecimentos, no período de quatorze dias”, destacou. .

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