Saiba quais os direitos dos consumidores em viagens de ônibus e avião

O período de férias é um momento propício para viajar e os principais meios de transporte usados pelos brasileiros são o avião e o ônibus. O avião é uma opção rápida e cômoda, mas o ônibus possui preços mais acessíveis. Independente da escolha, os passageiros precisam saber quais os direitos que possuem. Em 2007, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) registrou 24 reclamações contra os serviços de transportes. Já este ano, só no primeiro semestre, já foram feiros 17 registros contra o setor.
Dentre os motivos mais reclamados estão o não fornecimento do serviço conforme a oferta ou o contrato, o extravio de bagagem e as cobranças indevidas. Os transportes aéreo, terrestre ou marítimo estão inclusos no setor de serviços essenciais, o segundo mais reclamado do ranking do Procon-MT.
De avião ou ônibus, o consumidor tem direito de saber todas as informações relativas ao trajeto. A informação clara e ostensiva é um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (art. 6º). Portanto, horários, tempo de duração da viagem, localidades atendidas, pontos de parada ou conexões devem ser fornecidos aos passageiros sempre que solicitados.
Para quem prefere o avião é interessante que o passageiro chegue com antecedência ao aeroporto. Os atrasos podem levar o consumidor a perder o vôo, que dependendo do tipo de bilhete comprado (promoções, por exemplo), não poderão ser remarcados. No entanto, se o passageiro for pontual e mesmo assim não conseguir embarcar, a empresa terá que arcar com as despesas de outro embarque. Os tickets de estacionamento podem servir de prova para atestar a pontualidade. Guardá-los é uma boa opção.
No caso do overbooking em ônibus ou avião (maior venda de bilhetes do que as vagas disponíveis), o passageiro deve exigir o endosso da passagem para viajar em outro vôo ou ônibus no mesmo horário de outra empresa, sem pagar qualquer diferença de preço. O tempo de espera pelo embarque não deve ser superior a quatro horas. Mas se isso acontecer, a empresa deve arcar com a hospedagem e alimentação do passageiro. Se o consumidor pagar qualquer despesa com seu dinheiro, deve guardar os comprovantes de pagamento para ser ressarcido posteriormente.
Os programas de fidelidade das empresas aéreas, as chamadas milhas de viagem, são proibidos de serem comercializados. O consumidor beneficiado pode retirar o bilhete no nome de outra pessoa, desde que não infrinja nenhuma das normas do programa.
Os passageiros que optam por comprar passagens com a data de viagem em aberto, devem ser informados que possuem até um ano para viajar. Se por algum motivo, a viagem tiver que ser adiada, os passageiros devem comunicar a empresa, seja aérea ou terrestre, com pelo menos três horas de antecedência. Dessa forma, a viagem poderá ser remarcada em outra data.
O passageiro de ônibus tem permissão para transportar até 30 kg de bagagem. Já no avião, cada companhia estipula o peso, conforme o destino. Para os vôos domésticos, a bagagem normalmente não excede os 23 kg, sem multa por excesso de peso. Nas duas situações, as malas devem ser identificadas com nome e a etiqueta da empresa. Em caso de extravio ou dano aos pertences transportados, o consumidor deve informar o fornecedor, que terá um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após esta data o consumidor tem direito a receber uma indenização por perdas e danos.
Vale lembrar que os passageiros de ônibus são amparado pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT. Este seguro é pago pelo cidadão ao renovar o licenciamento anual do veículo. Ele foi criado para cobrir gastos num eventual acidente com qualquer veículo automotor, seja despesas médico-hospitalares, morte ou invalidez.
O consumidor que precisar de ajuda nas rodoviárias de Mato Grosso pode procurar pela sala da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager). Em âmbito nacional há também a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atende pelo telefone 0800-610300.
O serviço aéreo é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), existente em todos os aeroportos do país. O telefone da ouvidoria do órgão é 61 3441-8355 ou 61 3441-8356 e fica em Brasília (DF).
Para mais informações procure o Procon Estadual. A sede está situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av do CPA) nº 917 – Ed Eldorado Executive Center – no bairro Araés. O atendimento funciona de segunda à sexta-feira das 09h às 18h. O telefone gratuito do órgão é 151.
Secon