POLÍTICA

Patrão que ameaçar funcionário por voto pode até ser preso, veja como denunciar

Nos últimos dias a redação do Regional MT recebeu denúncias anônimas de trabalhadores que foram questionados pelos patrões sobre os candidatos em que pretendem votar no dia 02 de outubro. Em alguns casos houve oferecimento de vantagens, em outros até ameaças de demissão para aqueles que recusarem apoio aos escolhidos pelos empregadores. As duas situações constituem crime de assédio eleitoral, com penas de multa e reclusão para os infratores.

A sanções estão previstas nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral que prevê pagamento de cinco a quinze dias-multa e reclusão por até quatro anos para quem coagir trabalhadores a votarem ou deixarem de votar em qualquer candidato; e também para quem oferece, solicita ou recebe “dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção”. Nas duas situações o crime ocorrerá mesmo que o objetivo não seja alcançado ou a ameaça não se concretize.

A reportagem ouviu representantes do Delegacia Regional do Trabalho, da Justiça Eleitoral do Ministério Público do Trabalho e também de sindicatos de trabalhadores. Todos foram unânimes em condenar a prática e recomendar que as vítimas denunciem formalmente.

As denúncias podem ser feitas no sindicato da categoria ou diretamente aos órgãos oficiais. O denunciante não precisa se identificar, mas a sugestão é para que o trabalhador tente reunir algumas provas – como fotos, vídeos ou gravação em áudio.

“Qualquer comerciário que sofrer pressão para votar ou deixar de votar em candidatos pode ligar pra gente, no número 3423-3693, e informar. Se houver a denúncia a gente faz a fiscalização para averiguar a veracidade e tomar providências cabíveis”, diz o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis (Secro), Lucas Gonçalves.

Até o momento o Secro não recebeu denúncias de assédio eleitoral. Também não houve ainda registro de casos na Delegacia Regional do Trabalho e nem no Ministério Público do Trabalho (MPT), este último responsável pela fiscalização direta às infrações.

No final do mês passado o MPT divulgou uma orientação às empresas e empregadores de todo o país sobre o combate ao assédio moral. A recomendação listou garantias previstas em tratados internacionais, na Constituição e também nas legislações eleitorais e trabalhistas sobre a liberdade na escolha do voto.

O órgão também foi responsável pela autuação de um empresária na Bahia que gravou um vídeo sugerindo que os patrões demitissem quem manifestasse desejo de votar no ex-presidente Lula. Para evitar uma punição maior, a empresária fez um acordo que incluiu uma retratação pública (veja aqui) e também o pagamento de uma ampla campanha de combate ao assédio moral.

“O exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto dos trabalhadores e trabalhadoras”, ressalta o MPT.

As garantias valem também para os empregados terceirizados, estagiários, aprendizes até para aquelas que vãos às empresas em busca trabalho. Em caso de dúvidas ou para denunciar abusos o cidadão pode ligar diretamente para a sede do MPT em Rondonópolis (66-3411-8900) e Cuiabá (65 3613-9100) ou acessar a página do MPT-MT.

DRT E JUSTIÇA ELEITORAL
As tentativas de manipulação de eleitores no ambiente de trabalho também estão na mira da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. Em Mato Grosso é possível fazer a denúncia de modo simples e anônimo através do aplicativo Pardal, oferecido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

“O aplicativo pode ser usado para denunciar qualquer tipo de crime eleitoral, inclusive no local onde a pessoa trabalha. Ele também permite que o denunciante envie fotos, áudios, vídeos ou outras provas da prática do ato ilícito”, explicou o responsável pelo setor de comunicação da 10ª Zona Eleitoral em Rondonópolis, Elvis José Aguiar.

Quem decidir usar o aplicativo terá de fazer um cadastro com as informações pessoais, mas esses dados ficam sob a guarda das autoridades que garantem a confidencialidade dos denunciantes. Mas atenção: se houver má fé, o denunciante estará sujeito a penalidades.

A Delegacia Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho, cuida apenas das relações de trabalho na vigência do contrato e não atua diretamente nesse tipo de fiscalização.

O responsável pela DRT em Rondonópolis, Dalmi Vaz, lembra, no entanto, que os trabalhadores não são obrigados a participar de reuniões com candidatos nas empresas. “Se a reunião não é relacionada ao trabalho e o empregado não quiser ficar, pode ir embora e não será punido por isso”, explica.

Outra informação importante é que se a reunião política é realizada pelo empregador após a jornada normal de trabalho será preciso pagar a hora extra ao trabalhador.

 

Eduardo Ramos – Da Redação

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