GERAL

Nova lei proíbe moradores de impedirem plantio de árvores nas calçadas em Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis sancionou a Lei nº 14.269, de 1º de julho de 2025, que proíbe os proprietários e ocupantes de imóveis de se oporem ao plantio de árvores realizado pelo Município nas calçadas e áreas públicas adjacentes às suas propriedades. A medida, publicada em edição suplementar do Diário Oficial Eletrônico da última quinta-feira (10), tem como objetivo reforçar a política de arborização urbana da cidade.

Segundo o texto, o plantio deve seguir normas técnicas e ambientais vigentes e estar alinhado ao planejamento municipal. A legislação considera como passeios públicos todas as calçadas e demais espaços destinados à circulação de pedestres ao lado dos imóveis.

Caso algum morador resista ou impeça o plantio, será notificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e terá o prazo de dez dias para permitir a execução do serviço. Persistindo a negativa, o infrator será multado no valor correspondente a uma Unidade Fiscal do município, com previsão de multa em dobro em caso de reincidência.

A nova lei também estabelece que o valor da penalidade será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, em caso de não pagamento, será inscrito em dívida ativa.

Apesar da nova regra, a legislação não desobriga os proprietários das responsabilidades já previstas na Lei nº 6.341/2010 e demais normas sobre arborização urbana. 

A lei foi sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL) e assinada pelo secretário de Governo, Mykaell Vitorino.

Fonte: Da Redação

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo