SEMOB abre prazo para renovação anual de táxis e mototáxis em Rondonópolis

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) publicou a Resolução nº 008, de 10 de fevereiro de 2026, estabelecendo as regras para a renovação anual da autorização para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel (Táxi), referente ao exercício de 2026, em Rondonópolis.
De acordo com a publicação no Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-E), edição nº 6.131, o período para solicitação da renovação do Termo de Permissão para taxistas e mototaxistas será de 19 de fevereiro de 2026 a 21 de abril de 2026, sem aplicação de multa.
Após esse prazo, o recadastramento ainda poderá ser realizado mediante pagamento de multa. No entanto, a partir do dia 22 de abril de 2026, nenhum requerimento poderá ser protocolizado, e o alvará e o termo de permissão serão extintos automaticamente, conforme prevê a legislação municipal .
A SEMOB informou ainda que não haverá prorrogação do prazo, salvo justificativa devidamente apresentada pelo setor competente.
*Envio de documentos*
Os permissionários deverão encaminhar a documentação exigida em arquivo único, no formato PDF, para o e-mail setrat.transporteurbano@gmail.com, seguindo a ordem indicada no requerimento .
Entre os documentos obrigatórios estão:
Requerimento de recadastramento;
Comprovante de pagamento do ISSQN referente ao exercício de 2026;
CNH categoria “B” expedida há mais de dois anos, com a observação EAR;
Declaração de residência atualizada;
Certidões negativas (CIRETRAN e criminal);
CRLV do veículo devidamente cadastrado na SETRAT;
Contrato de locação (quando for o caso);
Documentação previdenciária para MEI ou autônomo;
Certificado de curso específico para condutores de táxi;
Laudo de vistoria veicular realizada pela SEMOB
A vistoria do veículo será agendada pela própria secretaria após o envio da documentação por e-mail .
Regularidade previdenciária
Os taxistas cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar a Declaração Anual do SIMEI referente à regularidade previdenciária dos últimos 12 meses. Já os profissionais cadastrados como autônomos deverão comprovar inscrição como segurado do INSS, por meio do CNIS.
Segundo a resolução, o processo de recadastramento será indeferido caso o interessado não anexe toda a documentação exigida até o prazo final .
A medida segue o que determina a Lei Municipal nº 14.618/2026 e a Lei nº 9.386/2017, que regulamentam o serviço de transporte individual no município.
Fonte: Da Redação



