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sexta-feira, maio 17, 2024

Sindicato consegue reverter na justiça corte de ponto dos servidores da segurança pública

O Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran-MT) garantiu na justiça, por decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que deferiu o pedido de tutela de urgência exorada em sede de reconvenção pelo Sindicato, a revogação do corte de ponto dos servidores da autarquia e por extensão de todos os servidores das categorias da segurança pública.

Os servidores estão em greve desde o dia 31 de maio por conta do não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), em conformidade com o estabelecido nas Constituições Federal e Estadual.

“A decisão reflete um posicionamento que garante o direito dos servidores ao exercício de greve, faz justiça ao servidor que está tendo um tratamento intransigente por parte do Estado, que está lutando por um direito legítimo conquistado na constituição de 1988”, explica Bruno Alvares, do escritório Vaucher e Alvares Associados, que faz a assessoria jurídica do Sinetran-MT.

O desembargador estipulou, ainda, multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Governo, em caso de descumprimento da decisão judicial.

“Deferimos a tutela de urgência exorada em sede de reconvenção pelo Sinetran-MT, para revogar parcialmente a decisão pretérita , devendo o Estado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), abster-se de cortar o ponto dos servidores do Detran e, por via reflexa, de lançar como falta a ausência no trabalho pelo exercício do direto de greve, garantindo-se, durante a greve, a prestação dos serviços essenciais à população (…) Estendemos os efeitos desta decisão a todas as categorias afetas à segurança pública nominalmente arroladas na petição inicial”, diz parte da decisão.

“A justiça cumpriu seu papel, garantindo aos trabalhadores o seu direito de greve, tão constitucional quanto o direito à Revisão Geral Anual que o Governo vem atacando desde o ano passado. A Constituição Federal garante a todo trabalhador o direito à irredutibilidade do salário e a Constituição do Estado garante o pagamento de forma integral de acordo com o INPC e em parcela única na data base de maio. Essa decisão garante o respeito a que os servidores têm direito, de lutar pelo que já temos conquistado, sem ficarmos reféns das medidas de sanção que o Governo tenta nos impor. A ilegalidade real é aquela que está sendo cometida pelo Governo, ao aplicar o calote nos trabalhadores. Nossa categoria jamais irá esmorecer na defesa de nossos direitos e para nós trata-se de uma grande conquista garantir que nenhum servidor, tanto de nossa categoria quanto das demais seja penalizado”, afirma Daiane Renner, presidente do Sinetran.

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