POLÍTICA

Sobras de votos podem eleger candidatos sem coeficiente eleitoral

Uma pequena alteração na legislação eleitoral, que a principio pode estar passando de forma despercebida, poderá ter impacto nas eleições paras as vagas proporcionais no processo eleitoral deste ano.
O motivo está relacionado a mudança no parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, que prevê que todos os partidos e coligações podem participar da distribuição das sobras de votos para os cargos de deputado estadual e federal, sendo que antes para entrar nas sobras era preciso que o partido chegasse ao coeficiente eleitoral.
No entanto, os especialistas em estatísticas acreditam que mesmo com essas mudanças, nem todos os partidos vão conseguir eleger quadros para os cargos nas proporcionais, pois pelos cálculos feitos nas médias nas últimas eleições no país, a nova lei beneficiaria apenas as siglas que tivessem votação que chegassem perto do coeficiente eleitoral.
Para os analistas as grandes coligações com volume forte de votos continuarão a eleger a maioria, pois a sobras destes grupos maiores ainda levariam um maior número de eleitos.
Para entender melhor, podemos supor quociente eleitoral para deputado federal em Mato Grosso será de 150 mil votos. A coligação “1” fez 400 mil votos, a coligação 2 fez 370 mil votos, a coligação 3 fez 240 mil votos e a coligação 4 fez 100 mil votos.
Nas eleições passadas, apenas as coligações 1,2,3 poderiam disputar as sobras e a coligação 4 estaria fora do processo. Pela nova regra todas as coligações independentes do coeficiente teriam direito a pleitear as vagas da sobra.
Vale lembrar que as vagas conquistadas diretas, pelo coeficiente eleitoral, permanecem inalteradas, o que muda é para vaga vindas das chamadas sobras.

Da Redação

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