POLÍTICA

STF impõe derrota a Nunes Marques e mantém cassação de deputado bolsonarista por fake news

Por 3 votos a 2 a segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta terça-feira (7) a decisão liminar do ministro Nunes Marques, que havia cancelado cassação imposta pela Justiça Eleitoral ao deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR). O parlamentar foi o primeiro político condenado no Brasil por veicular fake news. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para revogar a decisão do colega. André Mendonça e o próprio Nunes Marques ficaram derrotados. Os dois defendiam a manutenção do mandato do deputado.

O resultado do julgamento representa uma dura derrota e amplia o isolamento do ministro Nunes Marques, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e tem pautado sua atuação como um agente do chefe do Executivo no STF.

A posição de Nunes Marques tem causado constrangimento e é apontada como uma tentativa de fragilizar a Suprema Corte do país.

A VOTAÇÃO

Francischini, que também é bolsonarista, foi o primeiro parlamentar punido por fake news no TSE. Em 2021, a Corte cassou o mandato do deputado por fazer uma live durante o primeiro turno de 2018 acusando suposta fraude nas urnas eletrônicas.  Após apurar o caso, a Justiça Eleitoral confirmou a falsidade da denúncia e cassou o mandato do parlamentar por 6 votos a 1. Esta decisão foi contestada pelo ministro Nunes Marques, que agora teve sua decisão revisada pela 2ª turma do STF.

Na votação de hoje o ministro André Mendonça, outro indicado de Bolsonaro, seguiu os argumentos de Nunes Marques. Em voto, ele considerou que as declarações de Francischini não tiveram o condão de influenciar nas eleições de 2018 a ponto de justificar a pena de perda de mandato.

"Entendo que nesse caso é adequado preservar a vontade democrática desses eleitores, e não se aplicar de maneira tão contundente, tão forte, uma pena que implique a perda de um mandato que foi objeto de escolha dos eleitores", disse André Mendonça.

Fachin foi o primeiro ministro a divergir e disse que existência de um debate "livre e robusto de ideias" não dá salvo conduto para ninguém "falar ou escrever afirmações notoriamente e sabidamente falsas que só visam tumultuar o processo eleitoral".

“Assim, às vezes é necessário repetir óbvio. Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade. A lealdade à constituição é devido a todos, sobretudo aos agentes políticos, que só podem agir respeitando-a. Não se pode confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia", destacou Edson Fachin, que também presidente do TSE.

O ministro Fachin foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, que também reiterou a necessidade de estabelecer limites que resguardem o livre exercício de idéias sem ameaçar a democracia e as instituições nacionais.

Último a votar, Gilmar Mendes desempatou o placar e disse que o discurso de ataques sistemáticos às urnas não pode ser enquadrado como "tolerável" em um Estado Democrático de Direito que tem o voto direto e secreto como cláusula pétrea.

"Especialmente por um pretendente a cargo político com larga votação para a disputa de deputado estadual. Tal conduta ostenta gravidade impar", disse Gilmar Mendes.

 

Da Redação (com informações do STF)

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