POLÍTICA

STF mantém cassação de deputado acusado de abuso de poder econômico

A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) derrubou hoje (10) decisão do ministro Kassio Nunes Marques que revogou, na semana passada, a condenação por abuso de poder econômico proferida contra o deputado federal Valdevan Noventa (PL) pelo TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe), e ratificada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em março deste ano.

A cassação foi colocada ontem em pauta para sessão extraordinária no plenário virtual por Nunes Marques, sob o argumento de que havia "necessidade urgente de exame colegiado da matéria"

Nessa modalidade de julgamento, os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital, sem a necessidade de sustentação oral.

Na última terça-feira (7), a Segunda Turma do STF havia derrubado outra decisão de Nunes Marques, que com uma canetada salvou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) da cassação determinada pela Justiça Eleitoral. Francischini é apoiador do presidente da República e foi o primeiro parlamentar punido por fake news no TSE.

Em 2021, a Corte cassou o mandato do deputado por fazer uma live durante o primeiro turno de 2018 acusando suposta fraude nas urnas.

DINHEIRO NÃO DECLARADO

Valdevan Noventa é acusado de ter, durante a campanha eleitoral de 2018, gasto R$ 551 mil, dos quais só R$ 353 mil teriam sido declarados. Segundo as investigações, ele recebeu R$ 85 mil de pessoas físicas, sem origem identificada e de fontes vedadas.

Ao restaurar o mandato do congressista, Nunes Marques considerou que o fato de o TSE ainda não ter publicado os termos gerais do julgamento que condenou Noventa impediu que a defesa do deputado recorresse da decisão do colegiado.

Divergiram de Nunes Marques os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça foi único que acompanhou o presidente da Segunda Turma.

Ao divergir do relator, Edson Fachin afirmou que houve tempo para a defesa de Noventa. "É preciso ter em conta, porém, que essas Petições foram livremente distribuídas aos respectivos Ministros e veiculavam pretensões individuais formuladas a tempo e modo oportuno no recurso extraordinário dirigido a este Supremo Tribunal Federal", argumentou o ministro.

Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou que "o caso não mostra a presença dos requisitos necessários para a implementação da tutela de urgência" ao acompanhar Fachin.

 

Da Redação (com informações do UOL)

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