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Supremo proíbe policiais de fazerem greve no Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira para proibir que integrantes de forças de segurança entrem em greve.
O julgamento ainda não terminou e diz respeito a uma ação do governo de Goiás contra policiais civis do Estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos semelhantes.
Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.
A Constituição veda a sindicalização e a greve aos militares. Na avaliação da maioria dos ministros do STF, a mesma proibição deve ser aplicada aos policiais, mesmo que eles sejam civis. Está prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes.
O relator, Edson Fachin, é a favor de restringir o direito de greve, mas não para eliminá-lo totalmente.
“Dou provimento ao recurso (do Estado de Goiás) para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve. E apresento como tese: é vedado aos servidores públicos dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade”, disse Moraes.
A tese é o entendimento firmado pelo STF que deverá ser seguido por todo o Judiciário brasileiro. Já o artigo 144 abrange as outras polícias — federais ou estaduais — do país.
“Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar”, afirmou Moraes. “É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”.

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