Por decisão do STF empresas podem pedir ressarcimento de tributos incididos no ICMS

O Supremo Tribunal Federal definiu que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e COFINS vale desde 2017. Ou seja, o ICMS deve ser o destacado na Nota Fiscal e não o efetivo recolhido para o Estado.
A decisão põe fim a uma discussão de duas décadas em relação aos tributos. Assim, as empresas mantém segurança jurídica.
Com efeito, somente a partir de 2017, aquelas empresas que já compensaram os tributos podem ficar tranquilas. O mesmo ocorre em relação às empresas com Ação em curso, com datas anteriores a decisão do STF, março de 2017.
Infelizmente, as empresas que entraram com Ação na Justiça após a decisão da Corte, o Supremo decidiu pela modulação da decisão. Ou seja, essas empresas com Ação posterior, só terão direito aos anos subsequentes a data de entrada da ação e não aos cinco anos retroativos.
Com a decisão do Supremo, ficam garantidos; segurança jurídica, empregos, e principalmente, uma ordem jurídica confiável para essas empresas.
Essas empresas que pagaram o PIS e o COFINS cuja base de cálculo inclui o ICMS no período entre março de 2017 até os dias atuais podem e devem entrar com pedido de ressarcimento no valor que pagaram a mais.
Para o contador, Mauricio Silva Macedo Vaz, o tema ganha extrema relevância porque é o ICMS o principal imposto que incide sobre o consumo no Brasil. "Em termos de Carga Tributária, uma fatia muito relevante uma vez que, esse imposto estava fazendo parte da base de cálculo dessas duas contribuições; PIS e COFINS. O julgamento favorável trouxe a mudança na sistemática de apuração dessas duas contribuições sociais previstas na nossa Constituição Federal, trazendo uma redução da arrecadação pelo Fisco Federal”, disse Mauricio, que chama a atenção das empresas em relação aos ressarcimentos.
Todas as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real e Presumido, que tenham produtos com incidência de ICMS, podem entrar com o pedido. Já as empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional, não poderão solicitar.
Maurício também destaca a importância de que a empresa converse com o seu contador e busque suporte em consultoria tributária especializada para o levantamento prévio, inclusive do valor da economia, incluindo os valores a serem ressarcidos do período a partir de 15 de março de 2017.
Fonte: Da Redação