EDUCAÇÃO

Governo do Estado garante em Lei piso de R$ 1.050,00 à Educação

O governo do estado cumpriu o compromisso firmado no ano passado e já publicou, no Diário Oficial do Estado, uma Lei Complementar (LC) garantindo o piso de R$ 1.050,00 aos profissionais da Educação Pública. A LC n.º 353, de 30 de abril, terá seus efeito financeiros a partir do dia primeiro de maio, com despesas que correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A adoção do piso é uma conquista. Porém, a maioria dos servidores efetivos da Seduc já recebe subsídios superiores aos R$ 1.050,00. Dos 10.894 professores efetivos, para 30 horas, a maioria está na classe C. Nos 12 níveis desta classe estão 7.095 profissionais, em faixas que vão de R$ 1.575,00 a R$ 2.838,15. O salário médio destes 10.894 profissionais é de R$ 2.177,41. Isoladamente, a faixa que reúne mais profissionais é o nível 4 da classe C, com 1.444 profissionais (subsídio de R$ R$ 2.095,98.

O piso de R$ 1.050,00 vale para o professor da Educação Básica; técnico administrativo educacional (TAE) profissionalizado e apoio administrativo educacional (AAE) profissionalizado (classe B), para contratos com 30 horas semanais.

Os professores e técnicos têm tabelas salariais semelhantes, indo do nível 1 ao 12. A diferença é que os professores têm uma classe a mais (E), enquanto que a dos técnicos vai até a D. Os níveis se referem ao tempo de serviço e, as classes, à escolaridade (níveis médios e superior, especialista, mestrado e doutorado). A classe E dos professores se refere ao doutorado. As tabelas fazem diferenciação ainda entre servidores profissionalizados e não profissionalizados. Os últimos se referem aos servidores, ingressantes nas carreiras, que ainda não passaram pelos cursos de formação proporcionados pela Seduc, os quais têm a duração aproximada de um ano.

Pelas novas tabelas, o professor ingressa na carreira no nível 1, classe B, com subsídio de R$ 1.575,00, indo até o nível 12, classe E, com R$ 3.839,85. O TAE começa no nível 1, classe A, como não profissionalizado. Após o curso de formação, ingressa em outra tabela, cujo patamar é de R$ 3.375,73, no nível 12, classe D. O AAE também inicia na tabela dos não profissionalizados. O teto desta função, após a profissionalização, é de R$ 1.669,50 (nível 12, classe B).

A Lei Complementar tem nove tabelas salariais anexas. Além dos subsídios para os professores, TAE e AAE, para 30 horas semanais, também inclui os vencimentos para os professores da Educação Básica, com 20 horas semanais; com licenciatura curta (para 20 e 30 horas semanais) e especialistas da educação (40 horas).

Seduc

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